O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse ontem, 22, que o presidente Michel Temer apresentou em conversas nos últimos dias uma proposta de criação de um imposto para custear gastos com segurança pública no Brasil. Maia, no entanto, classificou a medida como “inviável”. “Expliquei: é inviável, porque, por lei, tem que ser (valer) para o próximo ano e, por emenda constitucional não pode por causa do decreto (que autorizou intervenção federal na segurança do Estado do Rio)”, declarou Maia em rápida entrevista na Câmara. O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun (MDB), por sua vez, afirmou não ter conhecimento sobre a possibilidade de se criar o imposto. “Não tenho conhecimento de nada nesse sentido. Nunca ouvi falar nada sobre isso”, declarou.

ORÇAMENTO – Sem a possibilidade de mexer na Constituição para aprovar uma flexibilização na chamada “regra de ouro” do Orçamento, que impede a emissão de títulos da dívida para pagar despesas como salários, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu ontem, que é preciso encontrar uma solução para prever a edição de créditos suplementares (a única ressalva que permite o descumprimento a norma) já na elaboração da proposta de Orçamento de 2019. A violação da regra de ouro é crime de responsabilidade dos gestores, inclusive do presidente da República.

Como mostrou na terça-feira o Estadão, estudo técnico das consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado sustenta que essa ressalva vale apenas para o período de execução orçamentária – ou seja, poderá ser acionada apenas no exercício de 2019. Enquanto isso, o governo precisaria arranjar uma alternativa para cumprir a “regra de ouro” na proposta orçamentária do ano que vem para evitar a violação da norma. A reportagem mostrou ainda que essa tese é compartilhada por técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio governo.

Maia contestou esse entendimento e disse que, na sua visão, se a edição do crédito suplementar é prevista como exceção à regra de ouro, ela precisa poder ser registrada na proposta orçamentária. As despesas previstas em crédito suplementar, mesmo que sejam gastos correntes, podem ser financiadas com títulos da dívida pública sem ferir a regra de ouro. O TCU, no entanto, avalia que prever esse mecanismo já no projeto de Orçamento seria subestimar propositalmente as despesas, o que poderia ser considerado maquiagem nas contas.

Fonte:Tribunadabahia