O sindicato dos funcionários públicos municipais de Alagoinhas(SINPA) promete uma manifestação em frente a prefeitura amanhã, segunda-feira(27). O motivo é a retenção de 27,5% nos valores pagos aos profissionais da educação referente ao precatório do FUNDEF.

Em nota divulgada pelas redes sociais, o SINPA classifica a retenção dos valores como “ilegal, imoral, inconsequente e desrespeitosa” e acusa a prefeitura de querer fazer caixa com os valores retidos. O valor retido estimado é de quase R$ 14 milhões.

Ainda na nota, o SINPA acusa a prefeitura de descumprir a Lei Municipal nº2615/22, que autorizou o pagamento dos valores aos professores. Na referida lei, os valores são reconhecidos como abono salarial e não deveriam sofrer a incidência do Imposto de Renda, um imposto federal incidente sobre a renda dos brasileiros, cujo os governos(estaduais e municipais) descontam de seus servidores.

O site News Infoco entrou em contato com a prefeitura de Alagoinhas que em resposta apresentou a seguinte nota:

Acerca dos questionamentos levantados sobre a retenção do Imposto de Renda pela Prefeitura Municipal de Alagoinhas sobre os pagamentos dos precatórios do FUNDEF (previstos no art. 7º, §º único, da Lei nº 14057/2020), realizados aos professores, é importante esclarecer que os descontos foram realizados por se revestirem de natureza remuneratória.

O Município esclarece à população que a incidência, ou não, de imposto de renda sobre esse repasse aos servidores da Educação, é definida pela legislação federal que trata do assunto.

O Imposto de Renda Pessoa Física –IRPF é um tributo federal, cujo órgão responsável pela sua administração e fiscalização é a Receita Federal. Nesse sentido, muito embora a norma municipal que disciplinou a forma de rateio dos precatórios do FUNDEF preconize que os valores têm natureza indenizatória , destacamos que a retenção do tributo federal na fonte (IRPF) decorre, exclusivamente, da aplicação das normas federais que regem a matéria, e da manifestação Tribunal de Contas do Município – TCM.

A decisão do governo municipal se respaldou numa manifestação dos órgãos de Controle Externo, um deles, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conforme recorte abaixo do PARECER Nº 00620-21 do TCM/BA em resposta ao Processo nº PROCESSO Nº 05421e21 e , analogamente a Súmula do STJ 463.


Diante do exposto, o Município é obrigado a promover a retenção, sob pena de responsabilização dos gestores, prevista pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso a Receita federal se manifeste favorável à natureza indenizatória e não incidência de Imposto de Renda, o servidor será integralmente restituído do valor retido na forma da legislação do IR.

Matéria modificada às 18:42 do dia 26/06/2022 para adição da nota da prefeitura de Alagoinhas

Por Caio Pimenta para o News Infoco