Certidões emitidas pela Justiça Federal no processo que avalia o indeferimento do registro de candidatura de Paulo Cezar a deputado estadual, ao qual o site News Infoco teve acesso, apontam que o ex-prefeito de Alagoinhas teve seus bens bloqueados a pedido do Ministério Público Federal em Ação Civil de Improbidade Administrativa.
Algumas restrições forma impostas pela Justiça nas ações, o que nos impede de ter mais detalhes. Apesar disso, pelas certidões juntadas ao processo eleitoral, é possível verificar a verdadeira luta judicial entre MPF e o candidato Paulo Cezar pelo bloqueio e liberação dos bens. Ao menos 3 ações de improbidade administrativa tramitam na Justiça Federal contra Paulo Cezar. São elas: Ação Civil de Improbidade Administrativa n. 1001501 21.2021.4.01.3314; a Ação Civil de Improbidade Administrativa n. 1004359 25.2021.4.01.3314; e a Ação Civil de Improbidade Administrativa n. 1005391 65.2021.4.01.3314. As certidões demonstram que em duas delas(Ação Civil de Improbidade Administrativa n. 1001501-21.2021.4.01.3314 e a Ação Civil de Improbidade Administrativa n. 1004359-25.2021.4.01.3314) houve pedido de bloqueio de bens por parte do Ministério Público Federal. Veja abaixo as certidões emitidas pela Justiça Federal:
Ainda de acordo com a documentação juntada ao processo, em uma dessas ações, o bloqueio de bens que foi decretado em 14/06/2021 foi revogado este ano, após citação feita ao MPF em 17/03/2022. A ação segue e aguarda manifestação da defesa.
Porém, em outra ação, o bloqueio de bens que foi proferido em 07/10/2021, ainda segue vigente, apesar da defesa de Paulo Cezar ter solicitado em 22/04/2022 o seu desbloqueio. O processo “aguarda deliberação do juiz condutor acerca do pedido de liberação de
bens, bem como a efetivação dos atos de citação dos réus para apresentação de defesa.”
Todas essas ações ainda não tiveram sentença transitada em julgada e as certidões foram apresentadas à Justiça Eleitoral pela própria defesa de Paulo Cezar que tenta conseguir o seu registro de candidatura.
O nome de Paulo Cezar consta na lista de responsáveis com contas julgadas irregulares com implicação eleitoral divulgada pelo Tribunal de Contas da União e entregue ao Tribunal Superior Eleitoral para avaliação. Por causa disso, a Procuradoria Regional Eleitoral impugnou sua candidatura solicitando da Justiça Eleitoral o indeferimento de seu registro de candidatura.
No acórdão, os ministros do TCU julgaram irregulares as contas de Paulo Cezar referente a utilização de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação(FNDE), o condenado a restituir aos cofres públicos o valor de R$53.108,43, além de lhe ser aplicado uma multa no valor de R$ 5.000,00. De acordo com o procurador regional eleitoral, Fernando Túlio da Silva, que assina o pedido de indeferimento do registro de candidatura de Paulo Cezar, ” as irregularidades graves e insanáveis constatadas e caracterizadas como ato doloso de improbidade administrativa por parte do Ex-prefeito de Alagoinhas/BA, ora Impugnado, atraem a incidência da causa de inelegibilidade”.
Além das ações de improbidade administrativa e do processo de indeferimento de sua candidatura, Paulo Cezar figura como réu em ações penais.
Por meio de nota enviada ao site News Infoco, Paulo Cezar minimizou o pedido de indeferimento de sua candidatura solicitado pela PRE. O ex-prefeito alagoinhense disse em nota que pedirá a prescrição da ação, já que segundo ele “a PRE perdeu o prazo para contestar sua elegibilidade”. Ainda segundo Paulo Cezar, “esclarecimentos foram prestados para demonstrar que o nome do candidato não deveria constar na lista do TCU.”
Por Caio Pimenta para o News Infoco