A primeira condenação de Paulo Cezar por participação em uma fraude na licitação do transporte escolar no período em que foi gestor do município de Alagoinhas caiu como uma bomba no meio politico local. Não é para menos, a gravidade do ocorrido é bem maior do que a sua primeira condenação arbitrada em 2 anos e 6 meses de prisão, que poderá ser convertida em pena alternativa no processo de execução da sentença.

No decorrer da instrução penal ficou demonstrado vários absurdos. Numa delas, foi revelado que a empresa contratada pela Gestão Paulo Cezar para prestação do serviço do transporte escolar, a empresa MG Ltda, cuja administração cabia a Alex Ruaro, outro condenado no processo, possuía como estabelecimento um galpão de móveis, não possuía nenhum empregado e detinha apenas 1 veículo em seu nome.

Também ficou demonstrado a recusa em atender uma recomendação da própria secretaria municipal de educação a época que já alertava para o descompasso entre o valor de mercado e o valor superfaturado que foi assinado pelo ex-gestor.

O povo de Alagoinhas, o contribuinte alagoinhense foi lesado. Em outras palavras, a decisão da Justiça informa que fomos roubados!

É claro que cabe recurso, e claro que o ex-prefeito irá recorrer… afinal foi CONDENADO, embora ele tente de forma atabalhoada negar a realidade dos fatos. Mas até o próprio ato de recorrer para ele é temerário, afinal uma condenação em segunda instancia o torna inelegível.

O pior, porém, pode estar por vir. Se nesse processo no qual Paulo Cezar foi condenado se investigou a existência de fraude na licitação e se o ex-gestor teve participação nesta fraude, um segundo processo investiga se o ex-prefeito foi beneficiário destes valores, ou seja, se houve corrupção passiva de sua parte. A pena para este crime varia de 1 a 8 anos de prisão, além de multa, fora os agravantes, se existirem.

Se há dúvidas se as possíveis condenações serão suficientes para o levar para atrás das grades, o prejuízo politico já é uma certeza. Ele tem uma condenação nas costas. Pode se tornar inelegível. E por um crime cometido por desvios de recursos públicos.

Acontece que este não é o primeiro problema de Paulo Cezar com a Justiça. Ano passado esteve próximo de ter sua candidatura a deputado estadual impugnada pela Justiça Eleitoral por constar na lista de inelegíveis por condenação do Tribunal de Contas da União. Conseguiu um efeito suspensivo aos 45 minutos do segundo tempo, em uma situação no mínimo suspeita.

Antes, nas eleições municipais de 2020, após a Justiça Eleitoral ter acesso a um video em que supostamente indicada exames médicos à pessoas em plena campanha eleitoral, Paulo Cezar teve o seu comitê de campanha invadido pela Policia, a pedido do Ministério Público Eleitoral.

Também poderia mencionar outros casos, como a investigação da CGU em irregularidades no canal do Silva Jardim, a CPI do SAAE… Mas fiquemos por aqui para que não cansemos as nossas vistas.

A verdade é que nesta altura da vida, Paulo Cezar se depara com o maior inimigo de sua vida pública: A Justiça.

Escrito por Caio Pimenta, advogado, âncora do programa Primeira Mão, da radio Ouro Negro 100,5 FM. Ele também escreve sua coluna no site News Infoco, do qual é editor- chefe e dirige a radio web 2 de julho.