Nesta segunda-feira (25) o Ministério Público da Bahia (MPBA) ajuizou ação civil pública contra o Nubank por práticas abusivas e ilegais. Segundo a ação, de responsabilidade da promotora Joseane Suzart, a instituição financeira não informa aos consumidores sobre os riscos relacionados à concessão de crédito e estimula o superendividamento das pessoas.
O MPBA identificou irregularidades como a disponibilização de produtos e serviços pelo Nubank sem prévia autorização do consumidor ou sem apresentação de informações adequadas quanto aos riscos da operação econômica, aplicação de taxas e de juros abusivos. O MPBA propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao Nubank, mas a empresa não assinou o acordo.
Segundo a ação, o Nubank disponibiliza empréstimos sem autorização dos clientes, gerando dívidas. Consumidores também reclamam de cobranças indevidas feitas pelo banco por meio de cobranças por compras contestadas, parcelamentos sem a anuência deles, imposição de serviços não contratados e exigência de pagamento de prestações já quitadas.
A apuração do Ministério Público verificou que o Nubank não tem disponibilizado opções de pagamento de dívidas e quitação antecipada, conforme determina a legislação.
Na ação, o MPBA solicita à Justiça medida liminar que obrigue o Nubank a cumprir com o dever de informação e avaliação do perfil do cliente na concessão de crédito e a atuar com transparência. Também pede que a instituição não assedie ou pressione os consumidores para contratarem produto, serviço ou crédito e que acate o cancelamento do cartão por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço.
Também avaliar, de forma responsável, as condições de crédito do consumidor, mediante análise das informações disponíveis em bancos de dados de proteção ao crédito; atuar de modo a garantir práticas de crédito responsável mediante a preservação do mínimo existencial para prevenir o superendividamento;
De acordo com a medida, o Nubank deverá disponibilizar opções de pagamento da dívida e de quitação antecipada do débito, apresentar condições de renegociação da dívida sem parcelamentos e juros exorbitantes e não cometer práticas abusivas de elevação injustificada de preços. A empresa também deverá melhorar seu Serviço de Atendimento aos Consumidores (SAC).