Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22), a Resolução CMN nº 5.247, que cria uma linha de crédito rural com recursos de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda ou livres das instituições financeiras, limitada a R$ 12 bilhões. O objetivo é permitir a liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPR) de produtores prejudicados por eventos adversos.
Presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, o Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional responsável pela formulação da política monetária e de crédito, com foco na estabilidade da moeda e no desenvolvimento econômico e social do país.
A medida abrange a liquidação ou amortização de parcelas ou operações de crédito rural de custeio e de investimento — inclusive aquelas já renegociadas ou prorrogadas — contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e por demais produtores. Também inclui as CPRs registradas e emitidas por produtores rurais em favor de instituições financeiras.
Adimplência
A resolução estabelece que só poderão ser liquidadas ou amortizadas com a nova linha de crédito as CPRs originalmente contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024, que estivessem adimplentes nessa data, mas inadimplentes em 5 de setembro de 2025. Também se aplicam as renegociadas ou prorrogadas com vencimento entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, desde que estejam adimplentes na data da contratação da linha de crédito.
Beneficiários
Poderão acessar os recursos os produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária. O empreendimento deve estar localizado em municípios que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos, entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2024, devido a desastres climáticos como enxurradas, inundações, geada, seca, estiagem, entre outros, com reconhecimento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Também podem recorrer ao crédito os produtores que tenham registrado perdas mínimas de 20% em duas das três principais atividades agrícolas, conforme critérios do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Condições
Os limites da linha de crédito são:
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até R$ 250 mil para beneficiários do Pronaf;
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até R$ 1,5 milhão para beneficiários do Pronamp;
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até R$ 3 milhões para os demais produtores rurais.
Prazos




































