A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) passou a analisar um Projeto de Lei apresentado pelo deputado estadual Radiovaldo Costa (PT) que busca instituir medidas de prevenção, combate e repressão a práticas de assédio moral, sexual, importunação sexual e assédio virtual em toda a administração pública estadual direta e indireta. O texto, protocolado nesta segunda-feira (29), alcança servidores estatutários e celetistas, comissionados, temporários, estagiários, agentes políticos, terceirizados e ocupantes de mandatos eletivos.

O projeto define em detalhes as condutas consideradas abusivas:

  • O assédio moral é descrito como qualquer prática reiterada que degrade condições de trabalho ou afete a saúde do servidor, como humilhação pública, isolamento deliberado, discriminação por gênero, raça ou orientação sexual;
  • O assédio sexual abrange condutas não consentidas com objetivo de favorecimento ou submissão, podendo ser configurado até por um único ato grave, independentemente de vínculo hierárquico;
  • A importunação sexual é caracterizada por aproximações físicas indevidas, exibição de material pornográfico ou insistência em convites após recusa;
  • O texto ainda tipifica o assédio virtual, praticado por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens ou plataformas digitais.

Entre as medidas previstas, o PL garante à vítima o direito de permanecer em seu posto ou ser realocada sem prejuízo funcional, além do afastamento imediato do acusado durante a apuração. Também determina campanhas educativas semestrais, capacitações anuais contra discriminação e a criação de Comissões Permanentes de Ética e Enfrentamento ao Assédio, com participação paritária de representantes da administração e de entidades sindicais, além da Ouvidoria Geral do Estado. Um sistema integrado de denúncias com sigilo absoluto e a instituição de uma ouvidoria externa independente também estão previstos.

O projeto prevê suporte psicossocial integral às vítimas, com atendimento jurídico, social e psicológico, além de programas de reeducação obrigatória para agressores. Os órgãos públicos deverão divulgar relatórios trimestrais com o número de denúncias, tempo de apuração, medidas adotadas e ações preventivas.