Na terça-feira (11) o prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou a Lei nº 9.893/2025, que inclui a leitura da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas públicas municipais e particulares da capital baiana. A medida, que já havia gerado intenso debate na Câmara Municipal, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na quarta-feira (12).
A nova legislação formaliza a utilização do texto bíblico para fins de disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo. O objetivo principal é que as narrativas auxiliem em projetos escolares correlatos a diversas áreas do conhecimento, como história, literatura, ensino religioso, artes e filosofia.
O projeto de lei é de autoria do vereador Kênio Rezende (PRD) e foi aprovado no plenário da Câmara no dia 24 de setembro, após receber parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), relatado pelo vereador Rodrigo Amaral (PSDB).
Desde o início da tramitação, a principal polêmica em torno da proposta estava na aparente interferência em um Estado laico. No entanto, o texto sancionado estabelece o caráter facultativo da participação. “Nenhum aluno será obrigado a participar da atividade a que se refere esta Lei, sendo garantida a liberdade religiosa nos termos da Constituição Federal”, diz o Art. 2º da nova lei.
Durante a discussão do projeto, o vereador Kênio defendeu a medida, argumentando que a Bíblia é um texto rico que abrange temas como educação e história. “Quando nós incluímos a Bíblia Sagrada como um livro paradidático nas escolas é para que os professores possam, assim querendo, fazer uso de passagens bíblicas”, afirmou.
A lei, agora em vigor, delega ao Poder Executivo municipal a responsabilidade de estabelecer os critérios, diretrizes e estratégias para a sua viabilização. Um ponto que segue sem clareza, e que deve ser endereçado pelo Executivo, é qual versão da Bíblia Sagrada será a referência, dado que o texto possui diferentes adaptações para as diversas denominações cristãs, como católica, evangélica, mórmon, etc.
Bíblia nas escolas estaduais
Enquanto a capital adota a Bíblia como recurso paradidático, a discussão ganha força também na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).
O deputado estadual Diego Castro (PL) apresentou um projeto de lei que propõe a inclusão da Bíblia Sagrada no currículo das escolas públicas estaduais. Assim como a lei municipal, a proposta prevê que o texto seja abordado sob uma perspectiva literária, cultural e histórica, desvinculada de um caráter religioso obrigatório.
O parlamentar argumenta que a obra é um “referencial civilizatório” e defende que o projeto não fere a laicidade do Estado, buscando apenas garantir que a Bíblia seja acessível no acervo pedagógico das instituições de ensino estaduais, permitindo a compreensão da trajetória histórica e cultural do mundo ocidental. A proposta visa tornar as bibliotecas das escolas estaduais obrigadas a disponibilizar exemplares da Bíblia Sagrada.




































