[sg_popup id=”11418″ event=”inherit”][/sg_popup]A zona azul já é realidade em Alagoinhas. No entanto, muito se fala da responsabilidade de guarda do veículo que a empresa E-PARKING, vencedora da licitação, tem perante seus clientes/consumidores.
Importante destacar de logo que tal matéria não é pacífica no mundo Jurídico, ou seja, se há ou não responsabilidade da empresa prestadora do serviço de “zona azul” em indenizar seu cliente em casos de furtos ou danos ao veículo, ainda é controversa nos tribunais brasileiros. Para isso vejamos de logo a inteligência do art. 37, § 6º, da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Pela teoria do risco administrativo, integrante da responsabilidade objetiva, o Estado deverá indenizar sempre que a atividade administrativa provocar um dano, salvo se a vítima concorreu para o evento danoso ou originou-o através de seu comportamento. O Estado, neste caso, deverá provar a culpa do lesado ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior para obter a exclusão ou atenuação da responsabilidade estatal.
Tudo bem, já entendemos que a empresa prestadora de serviço público tem responsabilidade na medida em que seu agente deu causa. Os funcionários da E-PARKING se equiparam aos agentes públicos e só terão responsabilidade por danos se houver prova de que, sua omissão ou deficiência na prestação do serviço, deu causa aos eventos danosos e não realizou atos que de forma razoável lhe seria exigível.
Os estacionamentos rotativos, com cartela, são na realidade, vias públicas, ou seja, são estacionamentos efetivados na rua, bem de uso comum do povo. Bom deixar claro que, mesmo sendo a área destinada a estacionamento rotativo controlada por cartela, não se desnatura a natureza jurídica da via pública, que continua sendo de uso comum. O serviço do E-PARKING visa tão somente a proporcionar a rotatividade na ocupação das vagas para estacionamento ao longo dessa via. Eles não são policiais, não são agentes de trânsito. Os funcionários não são capacitados para intervir com poder de polícia ou de coagir o crime.
É bem verdade que os veículos que param nas áreas controladas pela “zona azul” permanecem na via pública e, assim sendo, a fiscalização continua sendo exercida pelos agentes do poder público. A SMTT não deixará de exercer a sua função.
A E-PARKING tão-somente fiscaliza a utilização correta das vagas e o tempo de permanência permitido nessas áreas, razão pela qual não gera direito a indenização.
Para elucidar a população, tais estacionamentos visam exatamente a assegurar maior rotatividade na via pública, permitindo a utilização das vagas na rua por um maior número de veículos, evitando que o bem comum seja utilizado somente por alguns e poucos indivíduos. Aqueles que param e deixam seus carros horas e horas na mesma vaga.
Agora vamos para o outro lado da questão. Alguns tribunais estaduais brasileiros, bem como alguns cidadãos alagoinhenses, entendem que a empresa concessionária de estacionamento rotativo deve ressarcir aquele cliente que teve seu veiculo furtado ou danificado enquanto estava estacionado nas vagas de zona azul.
Se abrimos essa brecha de condenação, as empresas concessionárias não vão ter nenhum interesse em contratar com o ente público sem antes estipularem um seguro contratual (que oneraria ainda mais a tarifa cobrada) ou capacitarem seus funcionários em segurança patrimonial (que oneraria ainda mais a tarifa cobrada também).
O campo de atuação da empresa concessionária da zona azul é restrito a conduzir e fiscalizar o estacionamento rotativo no centro de Alagoinhas. Nada mais que isso!
Como já explicado pelas autoridades do SMTT na figura do Sr. Raimundo Nonato, a E-PARKING irá fazer a organização das vagas do centro da cidade como um “parceiro” da prefeitura para desafogar o trânsito de Alagoinhas e retirar esse serviço ingrato das costas do nosso Poder Executivo.
Hugo Azi é advogado, formado pela faculdade Ruy Barbosa, Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV/SP, sócio do escritório Carlos Andrade Advogados Associados e colunista do site News Infoco