Em matéria publicada neste site News Infoco, no dia 22 de maio de 2019, a população de Alagoinhas foi informada que a atual gestão municipal, iniciada em 2017, encontrou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) da cidade com uma dívida estimada em mais de R$ 14 milhões. Somente com o INSS e com a Coelba, o total do débito chega a R$ 5,5 milhões e R$ 8,5 milhões, respectivamente. Três anos depois, honrando as negociações feitas com o Instituto Nacional de Seguro Social/Pasep, com a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, com fornecedores e sentenças judiciais, a autarquia já pagou um total de R$ 2.911.479,78. A expectativa é que, ao final de 2019, o pagamento ultrapasse os R$ 4 milhões.
No entanto, mesmo com todos os esforços da atual gestão municipal para por em dia as contas do SAAE, a população ainda encontra diversos problemas nas execuções dos serviços. A autarquia municipal é alvo de queixas diárias.
A crise dos Estados e Municípios vem ganhando dia após dia novas tintas, fruto, do evidente esgotamento de modelo de estado que vivemos, onde a máquina estatal só se sustenta com índices elevados de crescimento da economia.
Com a redução do crescimento e o descompasso entre receitas públicas e despesas públicas, o Estado precisa tomar dia após dia remédios cada vez mais amargos. O problema é que no setor público medidas amargas sempre estão conjugadas com redução de popularidade, o que para os mandatários é sempre um remédio de difícil posologia.
Qual seria a melhor saída para o SAAE? Sua extinção!
No Direito Público para poder liquidar empresa público ou autarquia, pelo princípio do paralelismo das formas, o mesmo processo, empregado para a criação, lei e registro, deverá ser utilizado, para seu desaparecimento do mundo jurídico. A constituição, sempre se dá por autorização legal, logo sua extinção acompanha exatamente o mesmo expediente, tanto como previsto na Magna carta:
A propósito, o art.37, incisos XIX e XX, da Constituição Federal estabelece que:
“Art. 37. (…) XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação; XX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;.
Como se verifica, o inciso XIX do Art. 37 condiciona a constituição de autarquias à edição de norma legal “específica”, ou seja, somente por meio de autorização legal.
Já existe no Congresso Nacional a discussão acerca da Medida Provisória 868/2018, que muda o marco legal do saneamento básico no país, está em análise. Caso ela seja aprovada, a Agência Nacional de Águas (ANA) concentrará a regulamentação do setor e os municípios serão obrigados a abrir licitações para a prestação dos serviços públicos de água e esgoto, o que facilitaria a criação de parcerias público-privadas.
Temos, contudo, bons exemplos de privatização no Brasil e no mundo.
Os especialistas citam casos como a Vale e a Embraer que deram muito certo, e que provavelmente não cresceriam na mão do Governo. Sabe-se ainda que o Brasil possui mais de 400 estatais, para o saneamento isso representa 95% das empresas.
Como base de comparação podemos ter o Chile, nosso vizinho, que conta com 94% da população atendida por empresas privadas. Por lá isso deu certo e o pilar que é seu marco regulatório, fiscaliza e atesta a qualidade dos serviços.
No Chile 99% da população tem rede de esgoto e 98% do mesmo é tratado. Segundo o estudo divulgado pelo Portal da Indústria.
O estudo traz ainda bons exemplos no Canadá, Inglaterra, Japão, Alemanha e EUA, mais especificamente na Califórnia. Enfatiza também a gestão integrada de recursos hídricos, diminuição de perdas, altos investimentos per capita, planejamentos de longo prazo e, em comum, a participação do setor privado.
Os resultados mostram que, ao se tomarem como base os dados de 2002 do SNIS, as empresas privadas apresentam, em média, maior produtividade do trabalho, tanto para os serviços de água como de esgoto, maior índice de atendimento de água e maior produtividade do capital nos serviços de esgotamento sanitário. Porém, as empresas privadas não apresentam uma performance financeira melhor que as empresas públicas, bem como não possuem um índice de atendimento de esgoto significativamente melhor.
Para finalizar, acredito ser de bom grado tal discussão ir a Câmara de Vereadores! As reclamações constantes, a mal prestação de serviços e as dívidas milionárias da Autarquia Municipal geram um total desinteresse da própria população em bancar uma empresa tão descreditada como o SAAE.
A privatização será a melhor saída para resolver parte dos problemas de saneamento e distribuição de água de Alagoinhas. Os debates, as discussões, os estudos têm de ser apresentados a população. O que não pode é continuar do jeito que está.
Hugo Azi é advogado formado pela faculdade Ruy Barbosa, Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV/SP, sócio do escritório Carlos Andrade Advogados Associados e colunista do site News Infoco