Professores da rede estadual de ensino, ativos e aposentados, que acompanharam a votação da segunda parcela dos precatórios do Fundef, na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), na noite da quinta-feira (24), criticaram a forma com a qual diretoria APLB-Sindicato tratou a questão, que resultou na aprovação do PL 25.033/2023 sem a correção de juros e mora, conforme prevê a Emenda Constitucional 114, no artigo 5°.

Segundo a Associação Classista da Educação e Esporte da Bahia (ACEB), houve uma “má condução” dos dirigentes da APLB.

A presidente da ACEB, Marinalva Nunes, destaca que a “forma” como a entidade representativa dos educadores conduziu o processo dos precatórios abriu ” brechas” para articulações políticas e desenvolvimento de argumentos esdrúxulos que visam ” calotear” os professores. ” Esses recursos são de quem mais precisa dele e de quem tem o direito, que são os professores beneficiários. O Governo do Estado com a complacência da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a ruim condução da direção da APLB sonegaram os acessórios da dívida, juros e mora dos beneficiários. A Emenda Constitucional 114, no seu artigo 5°, é taxativa no que diz respeito à execução das receitas dos Precatórios do Fundef”, lamenta a professora de Biologia aposentada e presidente da ACEB.

Marinalva Nunes destaca que ” trouxeram uma argumentação descabida do Código Civil para usurpar o direito dos profissionais do magistério, de receber o valor com a correção de juros e mora de uma dívida contraída desde 1998. Todos os Estados cumpriram fielmente essa situação. A polêmica esteve no Ceará mas foi revertida dentro da Assembleia Legislativa. Aqui na Bahia se preferiu dar continuidade a esse horror, um desrespeito ao cumprimento das leis que sustentam o Estado Democrático de Direito e, portanto, cria uma situação complicada politicamente para o Governo do Estado que colocou sua bancada para aprovar essa decepção para a categoria e ainda impor nova regulamentação para a parcela do próximo ano”, avalia a sindicalista.

 

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