A empresária e hoje criadora de conteúdo Carla Ramalho, 34, passou meses ignorando sinais de que algo não ia bem. Olho tremendo, insônia, lapsos e perda de memória, irritabilidade e queda de desempenho viraram parte da rotina enquanto trabalhava como gerente de marketing em uma multinacional. “Eu acordava mais cansada do que quando ia dormir.”
O diagnóstico de burnout veio depois de um longo período de esgotamento tratado como normal. Afastada por 15 dias, tentou voltar ao trabalho, mas teve uma crise de pânico e se demitiu.
Os afastamentos por burnout —síndrome do esgotamento profissional— se multiplicaram por 6 em quatro anos e passaram a pressionar os gastos da Previdência Social.
Dados do MPS (Ministério da Previdência Social) apontam alta de 493% nos auxílios-doença por esgotamento no trabalho e falta de lazer, saltando de 823 casos em 2021 para 4.880 em 2024. Nos seis primeiros meses de 2025, os registros chegaram a 3.494, representando 71,6% dos afastamentos do ano anterior.
Os números podem estar subnotificados. O esgotamento no trabalho não é fácil de ser identificado e pode levar o profissional a ser afastado por outras doenças. Além disso, trabalhadores informais não contribuem com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ficam fora das estatísticas.
“A irritabilidade foi o sintoma mais latente para mim. Entreguei por meses [o trabalho] na força do ódio, ignorando totalmente os sintomas”, diz Carla.
Em 2024, o INSS concedeu 472,3 mil auxílios-doença relacionados à saúde mental —o que inclui depressão, ansiedade e outras síndromes— de um total de 3,6 milhões de afastamentos. No ano anterior, foram 283,5 mil.
Em 2025, os transtornos por saúde mental geraram 271.076 afastamentos de janeiro a junho, de um total de mais de 2 milhões de auxílios e já representam 1 em cada 7 afastamentos, aproximando-se das concessões por problemas ósseos e musculares, que lideram as doenças no INSS.
Carla não recebeu auxílio-doença, pago depois de 15 dias de afastamento —nesse período, para quem tem carteira assinada, o valor é pago pela empresa—, e reconhece que só melhorou por ter rede de apoio e vida financeira estável.
Ela destaca o preconceito e o medo de ser visto como fraco como fatores que fazem o trabalhador não buscar ajuda e fugir do afastamento. Em vídeo na internet, explica as diferenças entre ter síndrome de burnout —adoecimento crônico— e um burnout pontual. A trabalhadora viveu os dois casos.
As despesas com auxílio têm crescido mais do que as com outros benefícios e passaram de R$ 18,9 bilhões em 2022 para R$ 31,8 bilhões em 2024, alta de 68%. Já os gastos totais da Previdência subiram de R$ 734,3 bilhões, em 2022, para R$ 802,2 bilhões em 2023 —alta de 9,2%— e chegaram a R$ 876,9 bilhões em 2024, crescimento de 19,4% ante 2022.
O avanço acelerado dos afastamentos por transtornos mentais acendeu um alerta no governo. Estudos de impacto começaram ainda na gestão de transição, em 2022, quando já se observavam efeitos prolongados do pós-pandemia.
A ampliação do home office, o aumento do tempo conectado e o crescimento da informalidade e da chamada uberização passaram a ser considerados pontos-chave do novo cenário de adoecimento.
MULTA POR FALTA DE MAPEAMENTO DE RISCO COMEÇA EM MAIO
Em 2023, normativa do Ministério da Saúde reforçou o burnout como doença ocupacional, consolidando o direito ao auxílio-doença que dá estabilidade na volta ao trabalho. No ano seguinte, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) passou a exigir o mapeamento de riscos psicossociais nas empresas. Mas a pressão de empregadores fez o governo adiar para maio de 2026 o início das multas a quem descumprir a norma.
A historiadora e jornalista Ana Carolina Rangel, 44, viveu por anos em estado de exaustão permanente, sem perceber que estava doente. Dormia com dois celulares e ficava disponível para a empresa quase 24 horas por dia. Teve uma hérnia de disco, infecções de ouvido e garganta, e sofreu dois abortos.
Ana Carolina, hoje especialista em felicidade corporativa, atribui o aumento do cansaço entre os trabalhadores à intensificação de fatores já existentes, como longas jornadas e dificuldades de transporte, somados ao crescimento da ansiedade, impulsionado pela internet e pela sensação de disponibilidade permanente.
Outro fator, segundo ela, é a precarização do trabalho. “Eu vejo muitas pessoas da base da pirâmide [social] tendo que complementar a renda com trabalhos informais, como trabalho com aplicativos.”
A especialista diz que é difícil para o trabalhador identificar sozinho o burnout ou sair dele. Em meio a isso, outras doenças relacionadas ao esgotamento começam a surgir, confundindo ainda mais os sintomas. “Com cansaço e falta de sono, a imunidade cai.”
Segundo o MTE, estudos mostram que o impacto do adoecimento mental no trabalho não se limita ao período de afastamento. Benefícios por doenças ocupacionais não exigem carência no INSS —não é preciso ter um mínimo de contribuições para ter direito, como nos auxílios comuns—, o que amplia a base de trabalhadores. Além disso, as contribuições deixam de ser pagas.
Outro ponto que ele destaca é o fato de que auxílios comuns duram três ou quatro meses, mas os relacionados à saúde mental podem se estender por seis meses ou mais. “O impacto maior não é apenas na despesa previdenciária, mas na produtividade do país e na vida das pessoas”, diz.
IMPACTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO
A advogada Priscila Arraes Reino, especializada em Previdência, afirma ser perceptível o crescimento de processos na Justiça envolvendo síndrome de burnout, tanto em volume quanto em gravidade. Segundo ela, o que chega ao Judiciário é resultado de exposições prolongadas a ambientes de trabalho que estão adoecendo as pessoas.
Levantamento do escritório Trench Rossi Watanabe mostra que o número de ações trabalhistas pela síndrome segue em trajetória de alta. O termo aparece em 17,2 mil processos distribuídos em 2024 em petições iniciais, sentenças, acórdãos e decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Para Arraes, o burnout, reconhecido como doença do trabalho no Brasil desde 1999, deve ser compreendido como problema estrutural do trabalho contemporâneo, e não como fragilidade individual.
A advogada diz que os gastos para a Previdência são altos, mas o impacto para o trabalhador pode ser irreparável. “O benefício por incapacidade, em regra, é inferior à remuneração habitual, gerando perda de renda, instabilidade financeira e dificuldades para custear tratamento e medicação, muitas vezes de uso contínuo e alto custo”, diz.
Para conseguir o auxílio no INSS, o trabalhador deve apresentar atestado médico com a CID (Classificação Internacional de Doenças) e ter laudos que comprovem que o adoecimento está ligado ao trabalho. O pedido é feito pela Central 135 ou pelo aplicativo ou site Meu INSS.
fonte: Cristiane Gercina e Júlia Galvão, Folhapress



























