O vereador Cleto da Banana acaba de se manifestar sobre seu afastamento cautelar da presidência da Câmara de Vereadores de Alagoinhas, determinado pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Alagoinhas.

A decisão assinada pelo juiz Antônio de Pádua atende a um pedido constante na ação popular protocolada por integrantes do partido Novo que questionam a legalidade do terceiro mandato consecutivo de Cleto da Banana na presidência da Casa Legislativa. A ordem judicial abre uma crise sem precedente no legislativo municipal que assegurou o questionável terceiro mandato a Cleto por unanimidade. O debate remete a preceitos constitucionais, que vêm sendo interpretados por várias casas legislativas, inclusive na Bahia.

Segundo integrantes do Novo, que criticaram a tripla sucessão, a perpetuação no cargo após um eventual segundo mandato é vedada pela Constituição. De acordo com a nota de Cleto, há precedentes pautados em uma hermenêutica contrária ao veto. Sabe-se que é princípio constitucional a alternância de poder, como base do regime democrático que vigora no país. O silêncio impera entre os vereadores que o apoiaram na última reeleição.

O partido Novo teve grande coragem ao quebrar o silêncio conivente de toda a classe política alagoinhense. Sequer o Executivo estará isento dessa crise institucional, pois sua bancada de apoio ratificou os acordos internos que levaram ao impasse, assim como a oposição. A casa ficará com sua credibilidade arranhada caso uma decisão ortodoxa advenha. Bom lembrar que estas interpretações da lei maior já vêm produzindo insegurança jurídica em âmbito nacional. O país caminha por vias perigosas, a presente judicialização serve como um momento de reflexão sobre este horizonte de incertezas.

Com a decisão da Justiça,  o substituto legal assume interinamente o comando da Casa, até a resolução do mérito, ou melhor dizendo, até o julgamento do processo. Nesse caso, trata-se do vice presidente da Casa, o vereador Caio Ramos.

Leia abaixo a nota de Cleto da Banana:

NOTA À IMPRENSA

Com absoluta tranquilidade recebi a decisão da Justiça e atuo para que a transição seja pacífica e dentro dos trâmites legais e democráticos.

No atual colegiado da Câmara Municipal reina o mais absoluto respeito entre vereadoras e vereadores e nada mudará o bom relacionamento que mantemos.

Decisão judicial deve ser cumprida mesmo que não concordemos com ela.

Neste momento reafirmo os compromissos com a democracia e a Casa Legislativa.

Providências foram tomadas no campo jurídico para reformar a decisão de primeira instância, pois em casos similares gestores foram mantidos na administração de parlamentos municipais, inclusive na Bahia.

Aguardarei com a resiliência necessária os desdobramentos inerentes à situação.

José Cleto dos Santos Filho