O presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público, Marcelo Weitzel Rabello de Souza, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), abriu um Procedimento Interno para apurar uma ‘possível violação à autonomia do Ministério Público Brasileiro’.

A decisão é uma resposta ao pedido de providências encaminhado pela Associação Nacional dos membros do Ministério Público (CONAMP) – entidade que representa mais de 16 mil promotores e procuradores de todo o País – que reagiu à ofensiva do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, aliado do senador Renan Calheiros (MDB-AL) no Conselhão do MP contra três promotores de São Paulo que investigam os candidatos à Presidência Fernando Haddad (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB).

A decisão de instauração do procedimento é do presidente da Comissão da Autonomia do MP. “Comuniquem-se aos procuradores-gerais de todos os ramos do Ministério Público, à presidência da Conamp, bem como aos presidentes das Associações de Classe dos Membros do Ministério Público para, querendo, em 30 dias informarem o que entenderem de direito”, determinou. “Dê se ciência à Presidência e Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público e a todos os conselheiros.” O amigo de Renan havia pedido à Corregedoria que investigasse promotores do Ministério Público de São Paulo para apurar a ‘regularidade da instrução de feitos que possam ter impacto nas eleições de 2018’.

O corregedor-nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, atendeu à solicitação do conselheiro e abriu uma Reclamação disciplinar contra os promotores Wilson Coelho Tafner, Marcelo Mendroni e Ricardo Manoel Castro. A Conamp viu ‘ameaças’ na ofensiva do amigo de Renan. A entidade divulgou nota pública “contra ameaças à atuação do MP” e enviou um documento a Orlando Rochadel e a Marcelo Weitzel. No documento, a entidade dos promotores e procuradores rechaça qualquer iniciativa ‘que, indevida e antidemocraticamente, ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros’.

“Ocorre que os membros do Ministério Público, no exercício desta atividade finalística, observam regulamentações do próprio Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelecem prazos e justificativas para os casos de prorrogação das investigações, o que é informado em relatórios mensais determinados pelos órgãos próprios de controle”, assinala a nota da Conamp. “De outro lado, inexistindo fato concreto e indicação de liame subjetivo na imputação dirigida a membro do Ministério Público, a apuração disciplinar se pautaria apenas em suposição, com sério risco de representar interferência indevida na atuação finalística do Ministério Público.”

Estadao