[sg_popup id=”11418″ event=”inherit”][/sg_popup]A Lei 12.305/10 que trata sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em seu artigo 29, evidencia que:

Art. 29. Cabe ao poder público atuar, subsidiariamente, com vistas a minimizar ou cessar o dano, logo que tome conhecimento de evento lesivo ao meio ambiente ou à saúde pública relacionado ao gerenciamento de resíduos sólidos.
Parágrafo único. Os responsáveis pelo dano ressarcirão integralmente o poder público pelos gastos decorrentes das ações empreendidas na forma do caput.

Ao longo dos anos, os gestores municipais da cidade de Alagoinhas nunca se preocuparam com o problema grave da destinação do lixo do alagoinhense em locais preparados e estruturados. Os prefeitos que passaram pela gestão municipal sempre empurraram com a barriga a questão do “lixão” já que não é algo visto pelo seu eleitor e, portanto, não “dá voto”.

Em visita recente ao local de destinação do lixo de Alagoinhas percebi que ainda temos dificuldades em resolver tal desconforto. O lixo está sendo disposto de forma controlada e os resíduos recebem uma cobertura de solos. No entanto, os denominados aterros controlados não recebem impermeabilização do solo nem sistema de dispersão de gases e de tratamento do chorume gerado, ou seja, os aterros controlados são uma categoria intermediária entre o lixão e o aterro sanitário, sendo geralmente uma célula próxima ao lixão, que foi remediada, recebendo cobertura de grama e argila.

A grande preocupação desses aterros controlados é sobre a contaminação do lençol freático da nossa região. Sem a devida contenção do solo, a entrada do chorume nos lençóis afetará de morte a economia de Alagoinhas já que temos três grandes fábricas que dependem da água para operar seus produtos.

Enfim, uma constatação de contaminação de área pode deflagrar a imposição de sanções civis, sanções criminais e de sanções administrativas com pagamento de multas que podem chegar a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) de acordo com o previsto no Decreto n.º 6.514 de 22 de julho de 2008.

Uma possível contaminação do lençol freático de Alagoinhas seria um atestado de morte a economia municipal. Como as fábricas de refrigerantes e cervejas que mobilizam milhares de empregos na cidade poderiam continuar a funcionar? Esse impacto na nossa economia decretaria a falência da nossa cidade!

Além, do impacto econômico, também existe a responsabilidade criminal já que a lei nacional Nº 9.605/98 que dispõe sobre os crimes ambientais, em seu artigo 2, diz que:

Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

Tal preceito legal avança mais ainda ao detalhar as penas que incorrem os responsáveis por tal dano:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
Pena – reclusão, de um a cinco anos.

Infelizmente, as gestões municipais passadas preocupadas somente com as eleições e no que dava voto fácil não se atentou com essa bomba relógio. Todavia, lembrem-se que CRIMES AMBIENTAIS NÃO PRESCREVEM!

A gestão Joaquim Neto no final do ano de 2017 assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público se comprometendo em apresentar soluções até final desse ano de 2019 ao problema do “Aterro”. Fez o DECRETO Nº 4933/2018 que instituiu Comissão Técnica de Garantia Ambiental do Aterro Municipal. O povo quer respostas rápidas e técnicas à esse bicho papão que pode aterrorizar Alagoinhas.

A gestão atual do prefeito Joaquim Neto não armou essa bomba. Mas pode ser a que vai sofrer as consequências políticas da sua explosão.

Hugo Azi é advogado, formado pela faculdade Ruy Barbosa, Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV/SP, sócio do escritório Carlos Andrade Advogados Associados e colunista do site News Infoco