A Câmara de Deputados tipificou, na segunda-feira (3), o crime de desaparecimento forçado de pessoa como crime hediondo. O projeto de lei 6240/13, de autoria do senador Vital do Rêgo (MDB-PB), será enviado para nova análise e votação no Senado Federal, após sofrer alterações na Casa baixa do Congresso Nacional.

De acordo com o Governo Federal, o desaparecimento forçado de uma pessoa ocorre quando alguém priva a liberdade de outro, seja por detenção, prisão ou sequestro, e não apresenta informações sobre o paradeiro ou situação da vítima, deixando-a “fora de alcance”. Esse tipo de crime pode ser praticado pelo Estado ou por pessoas.

Conforme o relator da proposta da Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB), o crime será considerado imprescritível. Assim, o autor poderá ser processado em qualquer época após a prática ilegal.

“O projeto trata de crime de natureza permanente, e somente serão julgados casos de desaparecimento forçado que se perpetuem após a entrada em vigor da leipor causa doprincípio de irretroatividade da lei penal, independentemente da data de início da ação delitiva”, disse.

“Cabe ressaltar e reconhecer que o desaparecimento forçado de pessoas se configura em uma das mais hediondas espécies de violação de direitos humanos. Isso devido a sua alta capacidade de impor, de modo continuado, sofrimento, angústia, danos psicológicos e incertezas aos familiares das vítimas, assim como a comunidade que as cercam”, completou.

Com a tipificação, o culpado pelo crime poderá ser condenado de 10 a 20 anos de prisão além de aplicação de multa.

 Bahia.Ba