Os concurseiros, e aí me reporto especialmente aos que prestaram o último concurso da prefeitura de Alagoinhas, não precisam se preocupar. O concurso público pode ser cancelado caso aconteça alguma fraude na seleção, podendo até ser anulado.
Em todos os concursos, a lei deve ser seguida, assim como as regras do próprio concurso. É para isso que serve o edital: esclarecer as regras do jogo, que serão obrigatórias para o órgão e para os candidatos. Isso porque o órgão que solicitou a realização dele é submetido aos dispositivos da lei que asseguram que tudo será cumprido como se espera. Por isso a demora de alguns editais para sair e as várias etapas de movimentação deles.
Bom, o órgão público pode cancelar o concurso a qualquer momento. Mas caso as inscrições já tiverem sido publicadas e a inscrição tiver sido efetivada, o órgão deve devolver a taxa paga pelos candidatos.
Existem alguns acontecimentos que podem levar ao cancelamento do concurso de pronto. Irregularidade durante a prova, como problemas com os cadernos de questões ou alguém colando; falta de fiscalização durante a prova; suspeita de fraude; descumprimento de regras previstas no edital.
Sem dúvida, o elo mais frágil nisso tudo são os concurseiros. As únicas ações previstas são o ressarcimento do valor da inscrição, a explicação das razões do cancelamento e a definição de uma nova data de realização da prova (o que nem sempre é cumprido). Situações ocorridas no dia da prova e relacionadas à sua aplicação devem ser reportadas ao Ministério Público (MP) e à polícia Civil.
Com todo bojo de evidências já denunciadas pela imprensa de Alagoinhas não resta outra alternativa à prefeitura se não o cancelamento do certame. Fica evidente que o concurso não foi justo a todos.
Mais ainda, entendo como jurista que os candidatos podem pedir danos morais na justiça pelo cancelamento do certame, haja visto a total falta de preparo e organização tanto da empresa contratada, quanto da prefeitura. A ação pode ser movida em face da empresa Nosso Rumo e da prefeitura de Alagoinhas.
O entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) é de que além do cancelamento do concurso, a prefeitura pague possíveis danos morais aos concurseiros. Segundo o juiz federal, Janilson Bezerra de Siqueira, já está consolidado o entendimento de que a administração pública pode revogar decisões diante da existência de ilegalidade, mas deve responder pelos possíveis prejuízos decorrentes. Para ele, é possível se cogitar da possibilidade de indenização por danos morais causados ao particular, mesmo resultante de atos lícitos. “Isso porque as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, concluiu o magistrado.”
As fraudes em concursos são muito sérias, porque não só elegem pessoas que não são merecedoras, como contribuem com a corrupção e tiram a vaga de quem realmente se preparou. Então, sempre que souber ou presenciar um golpe desse tipo, denuncie e contribua com os órgãos competentes para acabar com esta atividade ilegal.
Você não deve ficar receoso em estudar e prestar um concurso, só pela preocupação de que ele pode ser cancelado. Infelizmente, vivemos em um mundo em que nem todas as pessoas procuram fazer o bem.
É fato que o direito de reparação e ressarcimento só podem ser exigidos pela via judicial com a assessoria de advogado, bem como é fato de que o volume dos concurseiros torna impraticável a atuação da defensoria pública instalada em Alagoinhas, gerando a necessidade de atuação dos advogados em favor da defesa dos concurseiros prejudicados, necessitando, contudo, que exista cautela e confiança depositada nossa advogados independentes do alcance político do alcance do município.
Hugo Azi é advogado formado pela faculdade Ruy Barbosa, Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV/SP, sócio do escritório Carlos Andrade Advogados Associados e colunista do site News Infoco