Horas após ser condenado pelo Tribunal de Contas dos Municipios(TCM) a devolver R$ 17 milhões por cometimento de irregularidades no exercício do seu mandato como prefeito entre 2009 e 2016, o ex-prefeito de Alagoinhas, Paulo Cezar Simões, postou uma publicação nas redes sociais relembrando algumas ações do seu mandato e relatando que “o sentimento de saudade é grande”.

Nesta quinta-feira, 27, os conselheiros do TCM determinaram que o ex-prefeito de Alagoinhas, Paulo Cezar Simões Silva, devolva aos cofres municipais, com recursos pessoais, R$17.036.827,78. Isto porque, ao analisar processo de Termo de Ocorrência foi comprovada a realização de contratações “viciadas” para a execução de transporte escolar nos exercícios de 2009 a 2017. Os serviços foram pagos com recursos provenientes do Fundeb e, além da existência de superfaturamento, também foi identificada a prática de intermediação integral dos objetos sem amparo legal, porque todo o serviço foi sublocado ilegalmente.

O Termo de Ocorrência foi lavrado por solicitação da Controladoria Geral da União (CGU), que, durante apuração feita no Programa de Fiscalização em Entes Federativos, constatou a ocorrência de superfaturamento e subcontratação integral indevida dos serviços de transporte escolar, no contrato nº 060/2015 celebrado pela prefeitura baiana.

O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou que o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário se dê de forma solidária entre o ex-prefeito e as empresas “MG Comercial de Móveis e Equipamentos Serviços” (sucedida posteriormente pela empresa T.L.Comercial Locações e Serviços) e “WS Locação de Veículos e Transportes”. Também foi aplicada ao ex-prefeito Paulo Cézar Simões Silva, multa máxima no valor R$72.777,05. E, ainda, determinada a remessa de cópia do decisório ao Ministério Público Federal, para adoção das medidas judiciais cabíveis.

De acordo com o Termo de Ocorrência, a empresa “MG Comercial de Móveis e Equipamentos Serviços” foi contratada, com recursos do Fundeb, como resultado do Pregão Presencial nº 073/2009, para prestação de serviços de transporte escolar nos exercícios de 2009 a 2015. O superfaturamento apurado neste contrato foi de R$11.550.988,85 – além da subcontratação total indevida do objeto, tendo a empresa atuado como mera intermediadora dos serviços.

Já a empresa “WS Locação de Veículos e Transportes” foi vencedora do Pregão Presencial nº 003/2015, também para a prestação de serviços de transporte escolar durante os exercícios de 2015 a 2017. Neste contrato foi constatado superfaturamento de R$7.295.049,43 (recursos do Fundeb), e a subcontratação total indevida do serviço, que foram efetivamente executados por subcontratados locais.

Desta forma, o dano econômico provocado pela execução contratual em desconformidade com as regras licitatórias – apenas no período do ex-prefeito Paulo Cézar Simões Silva – alcançou o expressivo montante de R$17.036.827,78, dos quais R$11.550.988,85 refere-se ao contrato celebrado com a empresa MG Comercial de Móveis e Equipamentos Serviços e R$5.485.838,93 com a empresa WS Comercial, Locações e Serviços, nos exercícios de 2009 à 2016. Cabe recurso da decisão.

No post publicado nas suas redes sociais horas após a condenação no TCM, Paulo Cezar ignora o fato e se preocupa em mostrar ações, que segundo o ex-prefeito, “é de uma época em que nossa cidade crescia e dava oportunidade a todos”.

Por Caio Pimenta para o News Infoco