Relator dos processos da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o desembargador João Pedro Gebran Neto negou nesta terça-feira (3) pedido da defesa do ex-presidente Lula (PT) para ter acesso a mensagens do Telegram investigadas na Operação Spoofing, de acordo com o G1.

A decisão do relator ainda deverá ser analisada pelo colegiado.

Os advogados do petista argumentaram que os diálogos entre autoridades, divulgados pelo site The Intercept Brasil e outros veículos, revelam “a ingerência do então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba [Sérgio Moro] sobre os procuradores da Força-Tarefa da Lava-Jato, situação essa incompatível com o sistema acusatório”, e que “as condutas do órgão acusatório possuíam uma finalidade política”.

Com base nisso, a defesa solicitou a cópia de todas as mensagens trocadas pelo aplicativo Telegram direta ou indiretamente relacionadas a Lula “para uso como prova compartilhada”.

Além disso, os advogados pediram a suspensão da ação do sítio de Atibaia na Corte, até o julgamento final dos processos na Vara Federal do Distrito Federal e também no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao negar o acesso às mensagens, o desembargador afirmou ser “impossível o aproveitamento pela sua ilicitude”.

“O hackeamento de autoridades públicas por técnica conhecida como spoofing não configura material apto a ser considerado como prova no presente feito”, argumentou.

Gebran acrescentou que “a interceptação telefônica e telemática, autorizada judicialmente e executada em consonância com os ditames previstos na legislação de regência, pode e deve ser admitida como meio de prova, seja para acusação, seja para a defesa”.