A disputa eleitoral em Alagoinhas tem sido marcada pela competitividade entre os pré-candidatos. Na corrida para tentar ganhar o voto do eleitor, muitos deles acabam por confrontar o código eleitoral brasileiro.

No dia de hoje (21), uma liminar que decide pela retirada de imagens das redes sociais do prefeito de Alagoinhas, Joaquim Neto (PSD), “em que apareça distribuindo cestas básicas” para população foi expedida pelo juiz da 163º Zona Eleitoral de Alagoinhas, Murilo de Castro Oliveira.

O juiz atendeu uma representação do Democratas que argumenta que o gestor, que tentará a reeleição, praticou condutas vedadas para as Eleições de 2020. Caso não cumpra a decisão, será aplicado uma multa no valor de R$ 2 mil por dia ao prefeito Joaquim Neto.

O curioso é que o mesmo juiz havia condenado o pré-candidato demista, Paulo Cezar, no último dia 03 de junho por pratica de propaganda antecipada. Na ocasião ele aplicou uma multa à Paulo Cezar no valor de R$ 10.000,00.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, autor da ação, Paulo Cezar promoveu, por meio de outdoors instalados em diversos pontos do município de Alagoinhas, propaganda onde estampava uma fotografia dele junto a uma terceira pessoa. Na publicidade, Paulo  estaria sendo homenageado pela passagem do seu aniversário. Para o MPE, o ato visava, mesmo que de forma velada, atrair a atenção dos eleitores, visando única e exclusivamente a cooptação de votos; Paulo Cezar lidera até aqui todas as pesquisas de intenções de votos para prefeitura da cidade.

E assim vai seguindo o processo eleitoral em Alagoinhas. Quem será o próximo a ter problemas com a Justiça eleitoral?

Por Caio Pimenta para o News Infoco