Vereadores da bancada Juntos Somos Mias Fortes negaram na sessão da tarde de hoje(08), que tenham mudado de posicionamento a respeito do novo código tributário de Alagoinhas. Em discursos muitas vezes contraditórios, representantes da bancada admitiram conversas com o Governo, mas negaram qualquer posicionamento definitivo sobre a matéria.
Formada pelos vereadores Anselmo Bal, Edy da Saúde, Codoro, Gode, professor Arão e Márcio da Cavada, a bancada Juntos Somos Mais Forte, também conhecida como G6, tem sido questionada pela repentina mudança de postura. Antes refratária ao código tributário e defensora de sua revogação, após reuniões com a equipe do Governo, tem mudado o tom mais crítico, aderindo em muitos momentos ao discurso do executivo municipal, que propõe mudanças pontuais, basicamente com relação as alíquotas dos tributos, que foram majorados.
O vereador professor Arão afirmou hoje em seu discurso que a Câmara Municipal não pode revogar o código tributário, porque representaria renúncia de receita e que agora discute com o Governo o que pode ser feito.
A fala do vereador choca com o que tem defendido diversos tributaristas, inclusive os que representam as entidades representativas. Em carta enviada ao prefeito Joaquim, as entidades sugeriram, baseado em pareceres de diversos juristas ‘a revogação da lei complementar nº 144/2020 de 23 de dezembro de 2020, do município de alagoinhas, que instituiu o novo código tributário e de rendas do município de alagoinhas, como um todo, propondo como substitutivo a retomada do código tributário municipal anterior, vigente até dezembro de 2020, a fim de que assim se possa, de fato, dar início ao efetivo e necessário debate com a sociedade sobre a proposta a ser apresentada pelo executivo municipal de projeto de reforma do código tributário municipal de alagoinhas!’
O governo ainda não respondeu à proposta das entidades
A fala do vereador também choca com um informe divulgado no mês passado e assinado pela bancada Juntos Somos Mias Fortes, onde eles defendem a revogação do código, sugerindo inclusive, que a própria bancada tomaria a iniciativa. Veja:
O vereador Arão também criticou a postura de parte da imprensa. Sem citar nomes, rebateu fortemente matérias, segundo ele mentirosas, sobre o seu posicionamento, e da bancada da qual faz parte, com relação ao código. Ele negou o que afirmou este News Infoco, em matéria publicada na manhã de hoje(08), quando em sua fala, no dia de ontem(07), em reunião para discussão do código, se dirigindo o prefeito, minimizou os efeitos de declarações feitas por ele anteriormente em que criticava a postura do governo com relação ao código. O gesto foi entendida pelos presentes como uma espécie de ‘pedido de desculpas’. ( veja aqui )
O vereador Codoro também fez coro ao discurso contra imprensa feita pelo seu colega de bancada. Ele afirmou que só deve satisfações a quem votou nele. ‘Quem é ele pra me julgar?!’, bradou o vereador visivelmente irritado se referindo a um jornalista, do qual também não citou o nome. Ele ainda afirmou que a imprensa deveria se preocupar com os vereadores da legislatura passada, que aprovaram o código. Segundo o vereador, a atual legislatura não pode ser culpada pela vigência do texto tributário.
Diferente de Arão, o vereador da bancada situacionista, Anderson Baqueiro, não refutou as informações contidas na publicação. Na matéria, este News Infoco revelou que o vereador Baqueiro teria saído no meio da reunião. Ele confirmou e justificou dizendo que o evento foi improdutivo. Ele criticou o que classificou como ‘politização’ das discussões e a falta de proposições. O vereador, porém não comentou o teor da carta assinada pelas entidades representativas em que são feitas considerações sobre o código tributário e sugere a sua revogação. Veja a carta na íntegra:
Carta aberta à Câmara Municipal de Alagoinhas e PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS
Ref.:. LEI COMPLEMENTAR Nº 144/2020 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020, do Município de Alagoinhas, que instituiu o novo CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DE RENDAS DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS!
Exmo. Sr. JOAQUIM BELARMINO CARDOSO NETO,
PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS:
exmos. srs. Vereadores de alagoinhas-ba:
A Sociedade Organizada de Alagoinhas, aqui representada pelas entidades abaixo qualificadas, devidamente representadas pelos seus Presidentes abaixo assinados, na qualidade de legítimas representantes da Sociedade e das forças empresariais deste Município, vem perante Vossas Excelências, manifestar seu REPÚDIO à LEI COMPLEMENTAR Nº 144/2020 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020, do Município de Alagoinhas, que instituiu o novo CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DE RENDAS DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS!
A Lei Municipal acima referida, cuja cópia segue anexa, teve uma meteórica passagem pela Câmara Municipal em Dezembro do ano passado, numa tramitação que durou pouco menos de 15 (quinze) dias entre a apresentação do Projeto, que deu-se 08/12/20, conforme a datação da Mensagem 20/2020 oriunda Gabinete do Prefeito que encaminha ao Presidente da Câmara Municipal de Alagoinha o referido Projeto de Lei (que fora recebido como Projeto de Lei Complementar 06/2020) e sua sanção, culminando numa surpreendente aprovação unânime do legislativo em fim de legislatura e de mandato!
Sancionada em 23/12/20 e publicada no apagar das luzes do ano passado – já que consta no Diário Oficial Eletrônico do Município de 30/12/20, quando teria entrado em vigor -, a Lei em apreço, além de incorrer em diversos aspectos questionáveis do ponto de vista legal e constitucional, findou por resultar na expressiva alteração de diversos tributos, alterando alíquotas, travas, bases de cálculos e diversos outros aspectos, afetando diretamente os Contribuintes com a majoração Contribuições, Taxas e Impostos, tais como ISS, IPTU, TFF, TRSD e, finalmente, a chamada Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP-CIP.
Tomando-se por exemplo o caso em particular da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP-CIP, a referida LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 144/2020 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, tratou a questão de modo a dar ensejo à sérios questionamentos sobre a regularidade, Além de importar em reajustes acentuados para os contribuintes de uma forma geral, mas, em especial, paras as classes empresariais!
De fato! Para as classes empresarias – entre indústria e comércio -, os valores cobrados à tal título sofreram elevada majoração para grande maioria dos contribuintes, que podem, inclusive, superar a ordem de 2.000 % entre o valor anteriormente pago e o atualmente cobrado, havendo casos em que a cobrança mensal anterior, na ordem de aproximadamente R$ 100,00 (Cem reais), passou a corresponder à valores de cerca de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) mensais, os quais já foram cobrados juntamente com a fatura de energia elétrica do mês de abril de 2021.
Causa verdadeira espécie a forma como tramitou o projeto em apreço, sem qualquer conhecimento, discussão ou participação popular ou da sociedade, havendo ainda maior relevo e indagação no fato de que tal proposta fora aprovada à unanimidade! Ou seja: Não houve sequer um único vereador que votara contra, sendo que o projeto em questão foi aprovado sem qualquer emenda ou destaque!
Aliás, a brevidade do prazo entre envio do projeto e sua aprovação gera, inclusive, questionamentos sobre a devida observância do devido processo legislativo, com o percurso adequado pelo iter que um projeto de tal magnitude deveria de fato ter!
Neste particular, inclusive, cabe aqui pontuar que expressa disposição constitucional estadual (arts. 13, 55, 64, e 140 da Constituição do Estado da Bahia) foram frontalmente descumpridos na tramitação do referido Projeto e na instituição desta nova Lei Tributária Municipal, tendo em vista que, implementou extrema gravosidade tributária, sem se promover a devida discussão pública forma da matéria com seus destinatários, no caso a Sociedade como um todo, identificada como os contribuintes municipais!
Ora! Dadas as profundas alterações legislativas comportadas na referida proposta – que não se circunscrevia a mera alteração de uma aspecto pontual de uma determinada lei tributaria, num tributo específica, mas sim numa completa alteração de todo um Código Tributário, regulador de todas as relações tributárias no plano municipal, compilada em 332 artigos de lei, mais disposições de anexos, que resultam no total da mais de 200 páginas -, as consequências advindas e as repercussões colhidas, minimamente a discussão da matéria em apreço atrairia a realização, formal e material, de audiências públicas, assim como de debates com a participação da população e de associações representativas dos vários seguimentos da comunidade, a publicidade e o acesso aos documentos e informações produzidos!
Nada disto ocorreu no caso em particular! Tendo, como já dito, o processo legislativo em questão tramitado e sido concluído em menos de 15 (quinze) dias!
Pior que isto! Os efeitos deletérios resultantes desta Lei, que já seriam inadmissíveis em qualquer outro momento, dadas as circunstâncias acima mencionadas, abate-se sobre a Sociedade de Alagoinhas num momento de uma crise sem precedentes por conta do avanço da pandemia do Coronavírus, como é de conhecimento de todos!
É exatamente em que negócios cerram as portas, obras são paralisadas, novos negócios são postergados, novos projetos e construções adiados, com a consequente perda de empregos e um enorme prejuízo para a Cidade de Alagoinhas, que o Executivo Municipal, com o aval do Legislativo Municipal, achou por bem promover um incremento da arrecadação, onerando impostos em geral para a sua População e os seus Contribuintes!
Vênia permissa, tal opção é completamente inadmissível e precisa ser imediatamente revista, antes que produza, de fato, danos irreparáveis a sociedade como um todo!
Exatamente por isto, a proposta da Sociedade Organizada de Alagoinhas no presente momento é a revogação da LEI COMPLEMENTAR Nº 144/2020 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020, do Município de Alagoinhas, que instituiu o novo CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DE RENDAS DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, como um todo, PROPONDO COMO SUBSTITITIVO A RETOMADA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIAL ANTERIOR, VIGENTE ATÉ DEZEMBRO DE 2020, A FIM DE QUE ASSIM SE POSSA, DE FATO, DAR INÍCIO AO EFETIVO E NECESSÁRIO DEBATE COM A SOCIEDADE SOBRE A PROPOSTA A SER APRESENTADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PROJETO DE REFORMA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS!
Ressaltam as instituições em apreço, que o tema em questão se mostra deveras relevante, não só para o empresariado local, mas para a Sociedade como um todo, trazendo forte impacto sobre os contribuintes em geral e, em especial, para a atividade econômica desenvolvida neste Município, contrariando verdadeiramente o anseio da Sociedade!
Nesta linha, ponderam as Entidades aqui representadas, que o intuito do encaminhamento da proposta em apreço é, sobretudo, poder contribuir para o aperfeiçoamento e melhoria da administração tributária e fiscal deste município, para que a mesma seja plenamente exercida de forma Justa, Eficiente e Célere, com o devido respeito às Normas Constitucionais, à Legalidade, à Proporcionalidade, Progressividade e sem intenção Confiscatória, como efetivamente sempre deve ser!
Tais Entidades firmam aqui a irrevogável posição que Administração Pública Municipal, assim como o Poder Legislativo, devem sempre manter um franco e amplo diálogo com a Sociedade como um todo, o qual, inclusive, deve ser prévio e não apenas depois de tomadas as decisões, mormente em temas como o presente, de amplo aspecto e interesse da população em geral, com vistas a contribuir para o Bem Público Comum do Município e seus Cidadãos!
Certos de que tais posições não serão ignoradas por V.Sas., as entidades abaixo assinadas firmam o presente documento e aguardam um retorno com a urgência que a matéria requer!
Por Caio Pimenta para o News Infoco