A Superintendência Municipal de de Transporte e Trânsito de Alagoinhas(SMTT), por meio de seu procurador jurídico, Hilton Ribeiro, enviou para este News Infoco, na tarde deste domingo(13), uma nota se posicionando a respeito da crise no sistema de transporte público, abordado hoje pela manhã, em artigo escrito pelo colunista do News Infoco, Caio Pimenta. ( Leia aqui )
Na nota, a SMTT afirma que os rodoviários paralisados possuem vinculo empregatício com a empresa Viação Cidade Alagoinhas, que não concorreu a licitação. A empresa vencedora foi a Viação Cidade das Águas. Ambas são controladas pelo mesmo empresário, Raimundo Stélio.
Na nota, o procurador jurídico é claro ao afirmar que não houve desligamento de funcionários da primeira empresa para a posterior contratação da segunda. Ou seja, funcionários cujo vinculo empregatício pertenciam a Viação Cidade Alagoinhas laboravam na Viação Cidade das Águas.
A SMTT afirma ainda que “a licitação promovida pela Gestão Joaquim Neto, de qualquer ângulo de análise, não é a causa do problema financeiro pelo qual passa o sistema, ao contrário, é a garantia contratual da obrigação do poder público em manter equilibrado econômica e financeiramente a concessão. ” E culpa a pandemia pelo baixo uso do sistema por usuários pagantes.
A superintendência também alega que as empresas tinham conhecimento dos custos e riscos do contrato. “As gratuidades e a concorrência com outros modais estavam previstas no Projeto Básico da licitação, de conhecimento público e integrante da proposta de cada licitante que participou do processo, cuja assinatura do contrato, representa o aceite pleno das condições da concessão.”, diz um trecho da nota.
O procurador diz que a prefeitura não pode intervir no sistema, como defendeu o colunista Caio Pimenta no artigo. “A intervenção sugerida no bojo do texto não se aplica ao caso concreto, eis que, refere-se a uma questão de natureza trabalhista, frise-se, decorrente da não efetivação das rescisões dos trabalhadores da Viação Cidade de Alagoinhas e a contratação, frise-se, sem passivo trabalhista, destes colaboradores pela Concessionária Cidade das Águas.”
A nota finaliza dizendo que a SMTT está tomando todas as ações administrativas possíveis para resolver a questão.
Leia na íntegra a nota enviada pela SMTT ao site News Infoco:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Ao Nobre Editor do site News Infoco
Senhor Caio Pimenta,
Em atenção ao Editorial de lavra de Vossa Senhoria, publicado nesta data, com o seguinte título: “Governo Joaquim Neto subestima crise no transporte público de Alagoinhas e caos no sistema é iminente”, a SMTT, órgão gestor do sistema de transportes do município de Alagoinhas, oferta os seguintes esclarecimentos:
Desde 1988, com a promulgação da Constituição Federal, os municípios têm a obrigação de licitar a contratação da prestação do serviço de transporte público coletivo urbano. O Prefeito Joaquim Neto foi o único gestor que teve a coragem de promover e dar prosseguimento ao certame, tendo em vista que a licitação promovida na gestão do então Prefeito Joseildo Ramos restou impugnada judicialmente e o ex-prefeito Paulo César nada fez para regularizar o sistema de transportes público.
Nesse contexto, a Prefeitura de Alagoinhas, através da SMTT, atendendo a determinação do prefeito Joaquim Neto, conforme amplamente noticiado à época, promoveu diversas audiências públicas para debater o tema, as quais foram realizadas em diversos bairros da cidade e na Câmara de Vereadores, tendo como resultado o seguinte:
- Manutenção da tarifa para não impactar na renda das famílias;
- Renovação gradual da frota no percentual de 20% ao ano;
- Dividir o serviço em dois lotes para evitar o monopólio operacional;
- Garantir a empregabilidade de, no mínimo, 85% dos trabalhadores dos novos operadores pelos rodoviários já cadastrados no sistema.
Ressalta-se que as empresas vencedoras do certame iniciaram a prestação do serviço no dia 23 de agosto de 2020, frise-se, sem nenhum vínculo com as antigas permissionárias, bem assim com os compromissos anteriores à licitação.
Destaca-se que os contratos de concessão assinados pela Prefeitura de Alagoinhas e as novas concessionárias (ATP e Cidade das Águas) inauguram um novo modelo de prestação do serviço de transporte coletivo urbano no nosso município, frise-se, com fundamento na Constituição Federal, na Lei Geral de Concessões, na Lei Complementar Municipal 022/2006, garantindo segurança jurídica aos usuários, ao Poder Concedente e as operadoras.
Não é demais lembrar que a empresa Viação Cidade de Alagoinhas, antiga permissionária, não participou da licitação, frise-se, afastando-se do sistema de transporte urbano de Alagoinhas no dia 23/08/2020 em razão do início da operação das concessionárias vencedoras do certame. Destaca-se que ao deixar de operar no âmbito do sistema de transporte urbano do nosso município caberia aos administradores da Viação Cidade de Alagoinhas promover o desligamento dos trabalhadores, os quais deveriam ser absorvidos pela concessionária Cidade das Águas, conforme preconiza o Edital da Licitação, mediante a celebração de novos contratos de trabalho.
Diferente do quanto alegado por alguns desavisados, a licitação promovida pela Gestão Joaquim Neto, de qualquer ângulo de análise, não é a causa do problema financeiro pelo qual passa o sistema, ao contrário, é a garantia contratual da obrigação do poder público em manter equilibrado econômica e financeiramente a concessão.
A pandemia do novo coronavírus impactou negativamente a todos os sistemas de transporte urbano do país, a ponto do Congresso Nacional aprovar a PL3364 referente a auxílio financeiro às empresas de transporte público nos municípios com 200 mil habitantes, todavia, o referido projeto foi vetado pelo Presidente da República.
A redução da demanda de passageiros, correspondente ao período de vigência dos contratos e, consequentemente desequilíbrio econômico e financeiro das concessões, é obrigação legal do poder concedente corrigir. Ressalta-se que as gratuidades e a concorrência com outros modais estavam previstas no Projeto Básico da licitação, de conhecimento público e integrante da proposta de cada licitante que participou do processo, cuja assinatura do contrato, representa o aceite pleno das condições da concessão.
A intervenção sugerida no bojo do texto não se aplica ao caso concreto, eis que, refere-se a uma questão de natureza trabalhista, frise-se, decorrente da não efetivação das rescisões dos trabalhadores da Viação Cidade de Alagoinhas e a contratação, frise-se, sem passivo trabalhista, destes colaboradores pela Concessionária Cidade das Águas.
A pandemia e a licitação do sistema de transporte não podem ser utilizadas para justificar a falta de pagamento dos direitos dos trabalhadores, frise-se, inclusive porque uma das verbas encontra-se inadimplida em período anterior aos fenômenos citados (FGTS), conforme amplamente divulgado pelo Sindicato Laboral.
Cumpre-nos a obrigação de garantir a prestação do serviço à população afetada, inicialmente com a garantia de manter o mínimo legal de 30 % da frota em operação e, na impossibilidade de êxito da operação com esse quantitativo, garantir a prestação de serviço através de terceiros, respeitando a atuação legítima do Sindicato Laboral.
A SMTT, órgão gestor do Sistema de Transportes, com o apoio da Procuradoria Geral do Município e outras secretarias, adotará todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, conforme determina a legislação aplicável e o contrato de concessão.
Portanto, não há letargia nem omissão do Prefeito Joaquim Neto diante da paralisação da operação da Concessionária Cidade das Águas, até porque, o movimento grevista em apreço decorre da relação empregado x empregador e, nesse contexto, o Superintendente da SMTT e a Comissão de Transportes daquele órgão encontram-se empenhados na solução da referida demanda, salientando, nesta oportunidade, que a referida empresa já foi intimada para promover o retorno da operação com a devida oferta de ônibus nas linhas atualmente desassistidas.
Alagoinhas, 13 de dezembro de 2020,
HILTON DA SILVA RIBEIRO
Advogado – OAB/BA 41672
Presidente da Comissão de Transportes da SMTT