Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)
[sg_popup id=”11418″ event=”inherit”][/sg_popup]O novo estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), publicado nesta quarta, 2, com o Decreto 9.663, detalha as condições para as autuações e julgamentos de pessoas físicas e jurídicas que não implementaram as obrigações positivas previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro. Especialistas esperam uma ‘enxurrada’ de fiscalizações e punições severas do novo COAF do ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro. Decreto do presidente Jair Bolsonaro confirmou a transferência do COAF da estrutura do agora extinto Ministério da Fazenda para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Agora sob responsabilidade do superministro Moro, o Conselho que, entre as atribuições, identifica operações financeiras suspeitas, teve sua estrutura alterada. O novo presidente do COAF, Roberto Leonel de Oliveira Lima, braço direito de Moro, atuou como o chefe da Inteligência da Receita na Operação Lava Jato. Ele foi nomeado nesta quarta, 2, e ganhou poderes, como o de tomar medidas em ‘situações de urgência’. O decreto presidencial mantém a previsão de que o órgão pode ‘aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas’.
O texto estabelece, ainda, que o COAF poderá celebrar acordos de cooperação técnica e convênios com ‘entes públicos ou entidades privadas’ para executar a Lei da Lavagem de Dinheiro. O advogado criminalista Carlos Eduardo Scheid observa que a obrigação já existia desde 2012, quando a nova Lei de Lavagem de Dinheiro — Lei 12.683 — entrou em vigor, mas não havia sido regulamentada. O decreto desta quarta-feira, 2, porém, cria condições para que o COAF fiscalize e multe as empresas. “Pessoas físicas e jurídicas que trabalham com bens e valores têm o dever de informar movimentações ao COAF tal qual as instituições financeiras”, afirma Scheid, do escritório Scheid & Azevedo Advogados, doutor em Direito e especialista em Direito Europeu. Para ele, ‘os exemplos vão desde construtoras até revendedores de carros e imobiliárias, sejam eles grandes, médios ou pequenos’. O advogado espera, nos próximos meses, uma enxurrada de fiscalizações e autuações. “As empresas ainda não implementaram medidas para cumprir essa obrigação, não estão preparadas para investir em um sistema de compliance como a legislação exige. Elas já estavam à mercê de multas pesadíssimas pelo COAF, mas o órgão ainda não havia se organizado. Agora, com o decreto, isso muda.”