Minha gente, Alagoinhas está de cabeça para baixo. Fiscais da prefeitura de Alagoinhas se levantam contra o texto do decreto municipal e querem, por contra própria, fazer a sua interpretação das normas. Se comparam a ministros do Supremo Tribunal Federal?!  Só isso explica.

Empresários que exercem atividades de comercialização de gêneros alimentícios estão sofrendo ações truculentas dos fiscais da prefeitura, que descumprem, inclusive, determinações do secretariado do Governo Municipal. Isso mesmo, fiscais da prefeitura descumprindo ordens de superiores hierárquicos! Um claro caso de insubordinação.

Ora, se o decreto foi publicado em diário oficial, cabe a quem fez, em caso de dúvidas quanto ao seu conteúdo, fazer a interpretação correta da lei.

No decreto em questão, o decreto nº 19.829 de 10 de julho de 2020, em seu art. 2, paragrafo 1º, ele elenca o rol de serviços tidos como essenciais, por tanto aptos para funcionar. Assim diz “Para fins do disposto caput deste artigo, consideram-se essenciaiais as atividades de mercados, serviços de delivery, farmárcias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustiveis, indústrias, bancos, lotéricas e estabelecimentos voltados a alimentação e cuidado a animais”(grifo nosso)

Ora minha gente, o que podemos entender por atividade de mercado? Sabemos que a atividade de mercado tem um sentido amplo, sempre ligado ao gênero alimentício, obviamente. Isso por si só já seria suficiente para permitir o funcionamento de padarias e demais atividades que comercializam produtos de gêneros alimentícios.

Ademais, as próprias secretarias municipais definiram, e essa definição foi passada para os fiscais, qual seria o alcance deste termo. Porém, os fiscais fizeram “ouvidos de mercador” e fizeram a sua própria definição de atividade de mercado. Absurdo!

Agindo com truculência, trataram comerciantes, seguros de seu direito de comercializar os seus produtos com garantias dadas por secretários municipais, como se fossem foras da lei, fechando seus estabelecimentos.

Na hipótese da interpretação dos fiscais, de que as ordens dos seus superiores eram errôneas, a forma como reagiram foi errada. O correto seria não cumprir ordem alguma, notificar o respectivo sindicato, e acionar a Justiça. Não sair fechando quem bem entendesse.

Hoje são os comerciantes, amanhã pode ser qualquer cidadão vitima de uma ação parecida. É um precedente perigoso que debe ser rechaçado.

Alagoinhas não pode ser alvo de anarquia, não pode fomentar a insegurança jurídica. Já não basta os efeitos danosos que estamos vivendo por causa da pandemia?! Não precisamos potencializa-los com a insensatez.

Escrito por Caio Pimenta, bacharel em Direito, radialista, comentarista do Programa Primeira Mão da rádio Ouro Negro FM 100,5 FM e rádio 2 de Julho. Ele também é editor-chefe do site News Infoco