O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou, nesta quarta-feira (4), a suspensão da quebra de sigilo bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula, e da lobista Roberta Luchsinger, aprovadas pela CPMI do INSS. A decisão ainda será analisada pelo plenário da Suprema Corte.

Além da CPMI do INSS, Lulinha e Roberta Luchsinger são investigados pela Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal para apurar um esquema de descontos irregulares em aposentados e pensionistas do INSS.

A decisão de Dino atende a um pedido da defesa da lobista, alegando que a CPMI aprovou, em 26 de fevereiro, 87 requerimentos de uma só vez, sem análise individualizada ou fundamentação específica para cada medida.

Na decisão, Dino disse que a aprovação de dezenas de requerimentos viola garantias constitucionais. O ministro destacou ainda que CPIs e CPMIs têm os mesmos poderes que autoridades judiciais e os mesmos deveres, incluindo o de motivar suas decisões.

“A um Juiz não é dado autorizar ‘fishing expedition’, ou invasões desproporcionais na esfera jurídica dos cidadãos, por isso a motivação é requisito de validade do ato judicial. Do mesmo modo, assim o é quando uma CPI, exercendo poder de autoridade judicial, resolve deliberar sobre quebras de sigilos assegurados constitucionalmente”, escreveu Dino.

O ministro destacou ainda que parlamentares da oposição protestaram contra a votação coletiva durante a sessão, solicitando  que cada requerimento fosse analisado individualmente, o que foi negado pela presidência da comissão.

Com isso, Dino suspende os efeitos dos atos aprovados pela CPMI e determina que elas sejam sobrestadas e mantidas sob sigilo pela Presidência do Senado Federal. Por outro lado, o ministro deixou aberta a porta para que o colegiado retome o processo de forma regular.

“Não há obstáculo à eventual novo procedimento no âmbito da CPMI, desta feita com análise, debate, motivação e deliberação de modo fundamentado e individualizado”, afirmou Dino.

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