[sg_popup id=”11418″ event=”inherit”][/sg_popup]Em matéria publicada por este site News Infoco em 16 de fevereiro de 2019, a comandante da Guarda Civil Municipal de Alagoinhas (GCM), Renata Fortaleza, indagou a possibilidade da Guarda Municipal de Alagoinhas assumir a administração do Colégio Municipal e formar o primeiro Colégio da Guarda Civil Municipal. Para isso, a comandante esclareceu que o colégio apresenta altos índices de violência, se comparados com as outras instituições escolares do município pedindo, ainda, o apoio da Câmara Municipal para viabilizar tal atribuição extra.
Tal pedido de administração escolar não é inédito no país. Em Salvador/BA já existe um projeto de lei de autoria do vereador Luiz Carlos (PRB) que solicita a realização de estudos técnicos para viabilizar a criação do Colégio da Guarda Civil Militar, nos moldes do Colégio da Polícia Militar. Em Goiânia também existe projeto parecido que visa transferir gestão de escolas da rede pública de ensino da capital para a Guarda Civil Metropolitana.
Tanto em Alagoinhas, como em Salvador ou em Goiânia, os argumentos são os mesmos: “Falta de respeito com os professores; insegurança nas dependências do colégio; violência; falta de compromisso de funcionários e alunos etc.”.
Okay! Bem verdade que a Comandante Renata Fortaleza não está equivocada quando demonstra todas as mazelas presentes na instituição pública de ensino. Porém, não é assim que funciona o ordenamento jurídico brasileiro.
O Estatuto Geral das Guardas Municipais, garantido pela Lei nº 13.022/2014, preconiza em seu art. 3º, inciso IV, o compromisso da instituição com a evolução social da comunidade. Não só isso, proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo e uso progressivo da força. Cadê a atribuição de administração de escolas municipais?
A mesma Lei n° 13.002 de 2014 em seu Art. 4 é categórica ao dizer que: É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
XVIII – atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
Pronto! Aqui está a atribuição legal da Guarda Municipal em relação as escolas públicas. O estatuto é específico e categórico. Não abrindo brecha para administração escolar!
As Guardas Municipais têm se expandindo por duas formas: como instituições locais de segurança urbana preventiva e comunitária, e como instituições locais de combate e repressão ao crime. Mecanismos da gestão municipal de segurança urbana.
A gestão de segurança municipal além de estar sustentada numa dimensão racional sistêmica deve ser orientada por princípios ético-políticos suprapartidários. A guarda Mundial mal tem verba para se sustentar. Não é papel da Guarda Municipal promover educação. A melhor contribuição dos Guardas é cuidar da segurança de alunos, professores e do patrimônio das escolas.
A segurança pública de Alagoinhas é uma das piores da Bahia. Nossa cidade é a 18º mais violenta do Brasil, com população superior a 100 mil habitantes, de acordo com dados, referentes ao ano de 2015, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgados 5 de junho de 2017.
Cabe a Guarda Municipal contribuir para diminuir esse índice de criminalidade em nossa cidade e não se meter em administrar escolas públicas.
Hugo Azi é advogado, formado pela faculdade Ruy Barbosa, Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV/SP, sócio do escritório Carlos Andrade Advogados Associados e colunista do site News Infoco