A instituição da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos – TRSD, mais conhecida como taxa de lixo, nos municípios brasileiros, entre eles Alagoinhas, foi uma determinação de uma lei federal. Assim fala a nota publicada pela secretaria municipal de comunicação de Alagoinhas(SECOM), após a revolta da população alagoinhense que foi surpreendida com a cobrança de mais uma taxa, inclusa na fatura de água emitida pelo SAAE.
De acordo com a prefeitura. o “Novo Marco Legal do Saneamento Básico”, sancionada em em 2020, estabeleceu a obrigatoriedade, após 12 meses da sua entrada em vigor, da cobrança de taxa ou tarifa de lixo, para todos os municípios brasileiros que ainda não recolhiam o tributo, entre eles Alagoinhas.
Ainda segundo a prefeitura, os municípios que não cumprirem a referida Lei Federal serão responsabilizados por renúncia de receita, o que traz consequências legais aos gestores, podendo, inclusive, configurar ato de improbidade administrativa por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A prefeitura explica que em Alagoinhas, a cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos – TRSD, será anual e inclusa na conta de água. O valor cobrado varia de acordo com o metro quadrado de área construída do imóvel. Para diminuir os impactos financeiros ao contribuinte, o valor da TRSD 2021 será parcelado em três vezes.
Para famílias de baixa renda, a isenção seguirá os mesmos critérios estabelecidos no Código Tributário Municipal para a concessão de isenção do IPTU.
Os valores da TRSD são definidos com base no metro quadrado de área construída do imóvel, conforme a tabela abaixo:
| Tipo de unidade | Valor por metro quadrado | Valor Máximo da taxa |
| Residencial | R$ 0,35 | R$ 100,00 |
| Comercial/Serviços | R$ 2,00 | R$ 400,00 |
| Industrial | R$ 3,00 | R$ 400,00 |
| Hospitalar | R$ 5,00 | R$ 400,00 |




























