O Ministério da Cultura (MinC), por meio da Instrução Normativa (IN) 25/2025, publicou novas regras para o uso dos recursos do Ciclo 1 da Política Nacional Aldir Blanc. As alterações no documento visam garantir mais transparência e melhor uso dos valores da política que apoia ações culturais em todo o Brasil.

A IN 25/2025 estabelece regras de transição entre o Ciclo 1 e o Ciclo 2 da política, atualizando tópicos da IN 19/2024. O principal destaque da normativa está na aplicação dos recursos do Ciclo 1 pelos entes federativos na execução da Política Nacional Aldir Blanc.

“A Lei Aldir Blanc é uma conquista histórica. Essas novas regras servem para que o dinheiro da cultura seja bem usado, garantindo que cada real destinado chegue a quem faz a cultura acontecer em todo o Brasil”, explica a ministra da Cultura, Margareth Menezes.

A medida estabelece prazos, procedimentos e formas de fiscalização sobre a aplicação dos recursos culturais. Entre as principais mudanças estão:

-Estados, municípios e o DF devem executar os valores constantes na conta bancária do Ciclo 1 (2023-2024) até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, os valores não executados devem ser transferidos para a conta do Ciclo 2;

-O Relatório de Gestão deve ser enviado até 30 de janeiro de 2026, pela Plataforma Transferegov, com informações detalhadas sobre editais, contemplados, gastos e saldos;

-O Ministério poderá adotar medidas como bloqueio de contas, suspensão de repasses e instauração de tomada de contas especial em caso de irregularidades.

A normativa também garante que os dados coletados sejam tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Política Nacional Aldir Blanc

A Política Nacional Aldir Blanc é a maior política pública de cultura da história do Brasil. Consiste na distribuição, a cada ciclo, de um montante de até R$ 3 bilhões aos entes federativos, que são divididos conforme critérios de Fundos de Participação e coeficiente populacional.

Dessa forma, os trabalhadores e trabalhadoras da cultura terão acesso aos recursos por intermédio dos estados, municípios e do Distrito Federal, que ao estarem aptos receberão os recursos do Ministério da Cultura. Assim, os entes federativos poderão investir em ações como fomento direto, apoio a Pontos e Pontões de Cultura, manutenção de espaços culturais e obras de infraestrutura.

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