Márcio de Almeida Ferreira,ex- gerente da Petrobras, é o primeiro condenado pela Lava Jato a ser beneficiado com a decisão do Supremo Tribunal Federal de que o réu delatado tem o direito de apresentar suas alegações finais depois do réu delator. Ferreira havia sido condenado a 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Essa decisão do STF foi tomada em uma votação que teve 6 ministros a favor e 5 contra o pedido da defesa do sentenciado. Obedecendo a orientação muito questionável no meio jurídico nacional, Edson Fachin, que foi voto vencido, curiosamente executou a ordem de soltura. Para os integrantes do Programa Primeira Mão, jornalistico matinal transmitido em cadeia pela rádio Ouro Negro 100.5 FM e rádio web 2 de julho, Haroldo Azi, Caio Pimenta e Dr. Paulo Ott, a ação do STF é considerada absurda e sem base jurídica, pois não se apóia em nenhuma legislação vigente. Paulo Ott compreende que, mais uma vez, a corte tomou as competências do poder legislativo, aumentando a insegurança jurídica.

O entendimento da maioria do STF, para os comentaristas Caio Pimenta e Paulo Ott, não passa de mero instrumento para protelar o andamento da sentença nas instâncias cabíveis. A decisão judicial, que já estava na segunda instância, foi anulada, portanto o caso volta para a primeira instância na condição de processo, para a fase das alegações finais. A ação pode não surtir nenhum efeito prático, caso a condenação seja mantida, por razão lógica, principalmente se ainda estiver no posto o mesmo juiz. Como Sérgio Moro deixou a primeira instância em Curitiba, poderia haver mudança, mas Paulo Ott percebe essa possibilidade como remota, pois o substituto é mais rigoroso ainda que seu antecessor.

Caio Pimenta ainda acrescentou que o STF, na votação, determinou-se que a prisão preventiva fosse substituída por medidas cautelares como o uso de tornozeleiras eletrônicas e entrega do passaporte ao juiz, o que pode ser o mais grave de tudo. Esse ponto da decisão quebra praticamente a espinha dorsal da Lava Jato, desestimulando a delação premiada. Paulo Ott explicou que o STF fez apenas um penduricalho e se meteu em uma enrascada, pois as alegações finais, ou memoriais de razão final, são uma síntese apresentada pelas respectivas defesas baseada nos argumentos do processo, que são favoráveis aos seus respectivos clientes. A defesa do réu delatado tem amplo conhecimento do conteúdo da delação, e sua função não é contraditar o memorial do delator.

Veja a discussão da bancada do programa Primeira Mão sobre o assunto:

Por Paulo Dias para o News Infoco