A disputa pelo controle da 93 FM, fundada pelo empresário Antônio Pena, teve sentença prolatada na primeira instância pela juíza Cristiane Cunha Fernandes, da 3ª Vara de Relações de Consumo Cível e Comerciais, no dia 29 de junho.

A sentença declara a inautenticidade da assinatura da autora da ação, Maria do Resgate Pereira Pena, viúva do empresário Antônio Pena e sócia da 93 FM, que ingressou na Justiça para contestar a alteração contratual que dava a Cláudio Araújo Pena (Cacau Pena) o controle da emissora.

Cacau Pena foi condenado em primeira instância a pagamento de lucros cessantes, que serão apurados em liquidação da sentença, danos morais no valor de R$20 mil à autora da ação e R$3 mil por despesas processuais e honorários advocatícios.

Prova pericial grafotécnica determinada pela juíza constatou que a assinatura de Maria do Resgate Pereira Pena (Dona Maria Pena, como é mais conhecida) na alteração contratual, que possibilitou a Cacau Pena assumir o controle da emissora, é falsa.

Com a sentença, Cacau Pena será excluído do quadro societário da emissora, deixando ser dono da 93 FM.

Ele poderá recorrer da decisão de primeira instância.

O réu Cacau Pena tem 15 dias para apresentar recurso de apelação, contados a partir da publicação da sentença no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia ( a publicação foi feita nesta sexta-feira).

Fonte: AlagoinhasHoje