A 2ª turma do STF anulou nesta terça-feira, 27, decisão que condenou o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação havia sido imposta pelo ex-juiz Federal Sergio Moro, no âmbito da operação Lava Jato. Para a maioria dos ministros da 2ª turma, houve cerceamento da defesa na análise do caso.
Entenda o processo. O juízo da 13ª vara Criminal Federal de Curitiba/PR, ao concluir a instrução, abriu prazo comum para que os corréus (delatores e não delatores) apresentassem suas alegações finais. A defesa do executivo Bendine pediu que seu cliente pudesse apresentar sua manifestação após os colaboradores, com o argumento de que a abertura de prazo comum, e não sucessivo, para colaboradores e não colaboradores traria prejuízos a seu cliente. O pedido, no entanto, foi negado.
Os advogados do Aldemir Bendine queriam ter a possibilidade de rebater as delações dos outros réus no momento final do processo de 1 instância. Segundo o advogado, o acusado tem o direito de falar por último, independentemente de onde vier a acusação, sob pena de configuração do cerceamento de defesa. Lembrou ainda que a condenação foi confirmada, com redução de pena, pelo TRF da 4ª região, sem acolhimento da questão trazida no Habeas Corpus impetrado no Supremo.
Em nota, a força-tarefa da operação Lava Jato em Curitiba manifestou preocupação com a decisão. Para os procuradores, os ministros do STF estabeleceram uma interpretação que, se for aplicada nos demais casos da Lava Jato, “poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos”.
Confira a íntegra da nota: “A força-tarefa da operação Lava Jato em Curitiba externa imensa preocupação em relação à decisão proferida hoje pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que anulou a sentença do caso Aldemir Bendine. Por maioria, os julgadores entenderam que réus delatados devem ter o direito de se manifestar, ao final do processo, após a defesa dos réus colaboradores. Os Ministros estabeleceram uma nova interpretação que, se for aplicada como nova regra, vai alterar entendimentos pacíficos sobre princípios como o da ampla defesa. Contudo, essa nova regra não está prevista no Código de Processo Penal ou na lei que regulamentou as delações premiadas. Se o entendimento for aplicado nos demais casos da operação Lava Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos. A força-tarefa expressa sua confiança de que o Supremo Tribunal Federal reavaliará esse tema, modulando os efeitos da decisão.”
Pois bem, caros leitores, o Código de Processo Penal prevê que os réus sejam ouvidos por último! Sem qualquer distinção se o réu é colaborador (delator) ou não. A mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal vem, coincidentemente, na mesma hora que o, hoje ministro, ex-juiz Sérgio Moro começa a ter sua imagem maculada com os vazamentos de conversas sobre a operação Lava-Jato e sua atuação em possível discordância com o presidente Bolsonaro sobre os cargos de chefia da Polícia Federal.
Os ministros da 2 turma que votaram para anulação do processo, com o retorno de todos os atos e soltura do réu ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, quais sejam: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Carmen Lúcia, podem abrir uma brecha para a anulação da grande maioria dos condenados pela Lava-Jato!
Imaginem vocês, as figuras de Lula, Sérgio Cabral, Eduardo Cunha, dentro vários outros presos pela Lava-Jato, todos soltos e tendo sua sentença anulado simplesmente pela mudança de entendimento dos ministros do Supremo? Mais ainda, imagine a impossibilidade desses criminosos não cumprirem suas penas pela prescrição de seus crimes?
Ninguém pode mudar as regras do jogo enquanto ele está em andamento. Anular sentenças com robustas provas e confirmadas em duas instâncias por mero detalhe burocrático que nunca tinha sido discutido é, no mínimo, perigoso para a segurança jurídica do país.
Ou esses ministros não vivem a realidade do Brasil ou são mal-intencionados!
Depois de toda euforia por ter vencido a batalha contra a corrupção da Petrobrás, nos deparamos com o reerguimento do inimigo. O SISTEMA CONTRA-ATACA!
Hugo Azi é advogado formado pela faculdade Ruy Barbosa, Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV/SP, membro da comissão de Direito Empresaria da OAB/BA e do Instituto Brasileiro de Recuperação de Empresas, além de ser colunista do site News Infoco.