A deputada Olívia Santana (PC do B) apresentou à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), um projeto de lei que propõe a isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para mototaxistas, motoboys e motofretistas na compra de motocicletas novas, bem como em peças, acessórios e serviços de manutenção realizados em estabelecimentos fabricantes ou revendedores autorizados.

O Projeto de Lei (PL) nº 25.914/2025 foi publicado no Diário Oficial da ALBA nesta quinta-feira (21). Segundo a parlamentar, a proposição atende ao pedido do Sindmoto/BA, que aponta o desemprego como uma preocupação constante para muitas famílias no Estado, levando muitas pessoas a buscar alternativas para garantir a subsistência.

Segundo Olívia, a profissão de mototáxi é uma opção viável ao oferecer oportunidade de geração de renda e inclusão social para aqueles que buscam uma alternativa ao desemprego. O projeto busca estender o benefício da isenção de imposto, já concedida aos taxistas, para a profissão de mototaxista, regulamentada desde 2009 pela Lei Federal nº 12.009/2009.

“É dever do Estado oferecer tratamento igual a contribuintes em situação semelhante”, afirmou Olívia. Para ela, a isenção do imposto pode contribuir para reduzir o desemprego, ao estimular a formalização e o crescimento dessas atividades econômicas.

A legisladora acrescentou que a eventual redução na arrecadação seria compensada pelo impacto social positivo da proposta, capaz de incentivar a geração de empregos e ampliar a circulação de renda no Estado.

Segundo a deputada, o projeto tem total amparo legal nas Constituições Federal e Estadual. De acordo com o texto, a isenção beneficiará exclusivamente profissionais que comprovem exercer o serviço de transporte de passageiros ou mercadorias há, pelo menos, um ano.

O benefício será concedido para aquisição e registro de uma motocicleta  nova por pessoa a cada três anos, com motor à partir de 125 até 250 cilindradas, exceto em caso de perda total Para peças, acessórios e serviços de manutenção não haverá limite de aquisição.

Bahia.Ba