O ex-prefeito de Alagoinhas, Paulo Cezar, minimizou no dia de ontem(19) o pedido de impugnação de sua candidatura a deputado estadual feita pela Procuradoria Regional Eleitoral(PRE) junto ao Tribunal Regional Eleitoral(TRE). O nome de Paulo Cezar consta na lista de responsáveis com contas julgadas irregulares com implicação eleitoral divulgada pelo Tribunal de Contas da União e entregue ao Tribunal Superior Eleitoral para avaliação.

No acórdão, os ministros do TCU julgaram irregulares as contas de Paulo Cezar referente a utilização de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação(FNDE), o condenado a restituir aos cofres públicos o valor de R$53.108,43, além de lhe ser aplicado uma multa no valor de R$ 5.000,00. De acordo com o procurador regional eleitoral, Fernando Túlio da Silva, que assina o pedido de indeferimento do registro de candidatura de Paulo Cezar, ” as irregularidades graves e insanáveis constatadas e caracterizadas como ato doloso de improbidade administrativa por parte do Ex-prefeito de Alagoinhas/BA, ora Impugnado, atraem a incidência da causa de inelegibilidade”.

Por meio de nota enviada ao site News Infoco, Paulo Cezar minimizou o pedido de indeferimento de sua candidatura solicitado pela PRE. O ex-prefeito alagoinhense diz em nota que pedirá a prescrição da ação, já que segundo ele a PRE perdeu o prazo para contestar sua elegibilidade. Ainda segundo Paulo Cezar, “esclarecimentos foram prestados para demonstrar que o nome do candidato não deveria constar na lista do TCU.”. Apear disso, o nome dele permanece na lista de responsáveis com contas julgadas irregulares com implicação eleitoral do TCU e a solicitação de registro de candidatura ainda continua em análise pela Justiça Eleitoral.

“Seguirei pedindo voto a população e demonstrando porque devo ser eleito Deputado Estadual”, finaliza o candidato.

Veja na íntegra a nota de esclarecimento enviada por Paulo Cezar ao site News Infoco:

Paulo Cezar Simões Silva reitera, para os devidos fins, que concorrerá ao cargo de Deputado Estadual pelo Partido Solidariedade. 
Embora a Procuradoria Regional Eleitoral tenha apresentado ação de impugnação ao seu registro de candidatura, o fato é que a lista dos candidatos do Partido Solidariedade foi publicada pela Justiça Eleitoral no dia 12.08.2022. Portanto, o prazo decadencial de 05 dias para impugnação do registro findou dia 17.08 e a ação apenas foi proposta dia 18.08, um dia após o prazo decadencial. 
Além disso, como já dito anteriormente, esclarecimentos foram prestados para demonstrar que o nome do candidato não deveria constar na lista do TCU. 
Por fim, compete exclusivamente à Justiça Eleitoral dizer quem se encontra ou não elegível e, no caso, não foi apontado qualquer ato doloso de improbidade administrativa, má-fé ou malversação do dinheiro público quando da apreciação das contas pelo TCU. 
“Seguirei pedindo voto a população e demonstrando porque devo ser eleito Deputado Estadual”, finaliza o candidato.
Ascom Paulo Cezar