Enquanto os profissionais da educação do estado da Bahia pressionam o governador Rui Costa para acelerar a regulamentação do rateio dos precatórios do FUNDEF, conforme determina a Lei Federal nº 14.325/202, a APLB propõe ao Governo do Estado um acordo que, se acatado, poderá reduzir em até 60% o valor destinado a cada professor. É o que acusam um coletivo de associações ligadas aos professores.

De acordo com essas associações, na petição do Sindicato ao Supremo Tribunal Federal (STF), que exige bloqueio de pagamento aos servidores que não pagarem honorários advocatícios, a entidade informa que apresentou uma proposta de acordo. A cláusula quarta deste documento admite que o Estado faça retenção na fonte dos encargos legais, com base de cálculo aplicada individualmente. Isso significa a retirada dos juros de mora e a incidência de Imposto de Renda, contribuição previdenciária e honorários advocatícios sobre os recursos a serem pagos aos profissionais.

De acordo com o advogado Jorge Falcão Rios, assessor jurídico de entidades que promovem a campanha “Regulamentação Já”, se o sindicato existe para representar os interesses da categoria dos professores, o lógico seria que ele trabalhasse para garantir pagamento integral, sem descontos. “Contudo, na manifestação da APLB no processo do FUNDEF, a entidade sustenta que os juros de mora não são de vinculação obrigatória à educação. Essa afirmação valida o desconto desses valores do pagamento que será efetuado aos professores”, explicou. No Ceará, uma manobra semelhante foi feita, “mas na Bahia, a categoria não pode nem deve aceitar este absurdo”, completou.

Agora, além da pressão pela “Regulamentação Já”, a Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia (ACEB), Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia (Fetrab), Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (AFPEB) e Sociedade Unificadora de Professores (SUP) precisam lutar para que o pagamento dos precatórios do FUNDEF seja integral, sem desconto de juros de mora ou cobrança de honorários advocatícios.

De acordo com a professora Maria Núcia, que interviu no STF para afastar a pretensão da APLB Sindicato, não há mais nada que justifique o atraso do Governador em encaminhar o Projeto de Lei que vai regulamentar o rateio do precatório do FUNDEF entre os profissionais da educação. “São milhares de professores em idade bastante avançada com doenças graves, em situação de completa penúria financeira, que terão um alento com o pagamento desses valores assegurados constitucionalmente”, declarou.

O precatório do FUNDEF é composto por diferenças não transferidas para a Educação do Estado nos anos de 1997 a 2006. Pela Lei nº 9.424/1996, vigente à época, 60% dos valores do FUNDEF deveriam ser aplicados obrigatoriamente na remuneração dos profissionais do magistério em exercício, o que não aconteceu. Terão direito ao rateio os profissionais do magistério da educação básica e os profissionais da educação básica em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do FUNDEF 1997-2006 ou do Fundeb 2007-2020, que exerceram suas funções nas redes públicas escolares no período estabelecido pela lei, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados pela legislação. O valor a ser pago a cada profissional tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos que fizerem parte do rateio.

Leia na integra a proposta de acordo feita pela APLB ao Governo do Estado ao qual o site News Infoco teve acesso:

29.07.22_ACORDO_APLB_GOVERNO_DO_ESTADO

A APLB, por meio de nota, negou as acusações as classificando como “fake news que visam colocar a categoria contra a instituição”. Veja na íntegra a nota da APLB Sindicato:

A APLB-SINDICATO E SUA ASSESSORIA JURÍDICA vem a público repudiar inverdades que circulam nas mídias sociais, relacionadas aos recursos do PRECATÓRIO DO FUNDEF do estado da Bahia.

Estão sendo divulgadas notícias falsas, no intuito de propagar desinformações à categoria acerca da luta sindical para o repasse dos recursos do FUNDEF para os profissionais do Magistério. De forma sorrateira, tentam incutir a mentira de que a APLB-Sindicato, juntamente com a sua assessoria jurídica, estariam negociando acordo ou deixando de considerar os juros na composição de 60% dos recursos do FUNDEF, oriundos da ACO 648/STF.

Portanto, a APLB-Sindicato e sua assessoria jurídica repudiam as inverdades e trazem esclarecimentos. Nesta oportunidade, demonstraremos à categoria que todas as petições protocoladas perante o Supremo Tribunal Federal e à Justiça Estadual visam garantir o repasse de 60% aos profissionais do Magistério, considerando-se o valor integral do Precatório do FUNDEF, incluindo-se os juros, bem como pedido de bloqueio desses recursos para se resguardar o direito da categoria.

Na Ação Civil Originária nº 648, que tramita no STF, a APLB-Sindicato, por meio de seu corpo jurídico, protocolou petição em 27 de julho de 2022, requerendo o bloqueio de 60% do montante integral dos recursos, bem como o reconhecimento expresso da vinculação de 60% de todo o recurso aos profissionais do Magistério.

Vejamos:

No mesmo sentido, houve pedido de bloqueio na Ação Civil Pública nº 8126723-75.2021.8.05.0001, em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador. Embora tenham propagado a informação de que houve a extinção do processo, a APLB-Sindicato recorreu desta decisão e, ainda, requereu o bloqueio de 60% do valor integral dos recursos do Precatório do FUNDEF. Este processo judicial continua em trâmite, aguardando decisão judicial.

Vejamos o teor do pedido de bloqueio formulados na petição:

Em relação a proposta de acordo encaminhada pela a APLB-Sindicato ao Governo do Estado da Bahia nunca houve qualquer proposição para não se incluir os valores dos juros no percentual de 60% a serem destinados aos profissionais do Magistério. O que se constata é uma verdadeira tentativa de colocar a categoria contra a entidade sindical que, há muito, vem travando uma batalha árdua em favor dos precatórios para os profissionais do Magistério.

O estado da Bahia, até o presente momento, não respondeu ao ofício encaminhado pela APLB sobre como aplicará e repassará os recursos aos profissionais do Magistério, o que gerou a atuação imediata da banca de advogados na busca de bloquear os recursos.

Outra falácia que circula por aí é de que, no estado do Ceará, teria ocorrido uma manobra para não incluir os juros no repasse de 60% dos recursos do Precatório do FUNDEF aos profissionais do Magistério. Esta é mais uma fake news absurda.

O acordo firmado entre o Sindicato APEOC e o estado do Ceará, já homologado pela Justiça, garante que os juros integrem o repasse de 60% dos recursos do FUNDEF aos profissionais do Magistério, tanto em relação a primeira quanto as futuras parcelas do precatório.

Verifica-se, portanto, que a luta da APLB-Sindicato é para garantir que o repasse de 60% dos recursos do FUNDEF sejam repassados integralmente para a categoria, fato que desmascara mais uma mentira absolutamente descabida, razão pela qual serão tomadas as medidas legais cabíveis, cíveis e criminais contra essas informações e acusações falsas que estão sendo divulgadas.

Direção APLB-Sindicato