A Câmara é o órgão legislativo municipal. É ela que trabalha na formulação das leis municipais, na aprovação ou veto das ações que a prefeitura deseja fazer. Além disso, cabe a ela fiscalizar as receitas e despesas do município. Dessa forma, já fica claro que, embora os poderes sejam independentes, eles estão intrinsecamente relacionados e necessitam da constante articulação para que o sistema funcione como um todo. Por exemplo: a Prefeitura de determinada cidade deseja construir uma passarela em uma avenida movimentada, pois o índice de atropelamentos naquele lugar é elevado. Sendo assim, este projeto é elaborado e enviado ao Poder Legislativo, que vai avaliá-lo, analisar os prós e os contras e decidir se este será aprovado ou não.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), logo em seus primeiros parágrafos diz: 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

A Câmara tem o dever de fiscalizar, auditar, autorizar e acompanhar as ações da prefeitura. E, ainda mais, quando o assunto é contrair empréstimo para a cidade. Aumentar despesas e impactar o futuro do município.

É obvio que a gestão executiva municipal pode contrair empréstimos e aumentar despesas para realizar obras públicas importantes para a população. Entretanto, de acordo com a LRF, elas deverão estar acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro por 3 anos e de demonstração de que estejam compatíveis a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), além de estarem adequadas à LOA (Lei Orçamentária Anual).

Se o governante quiser criar uma despesa obrigatória de caráter continuado (decorrente de lei ou ato administrativo que fixe a obrigação legal de execução por mais de dois anos) essa despesa deverá ser compensada por aumento permanente de receita ou redução permanente de outras despesas. Além disso, vale lembrar que esse mecanismo de compensação não abrange serviço da dívida, nem a revisão da remuneração dos servidores públicos visando a preservação do valor real dos salários.

A lei é assim para consagrar o princípio da democracia. Se o prefeito pudesse atuar sem nenhum freio ou contrapeso, estaríamos em uma ditadura. A Câmara tem de buscar pautar e decidir aquilo que realmente é do interesse da população e não se submeter ao que manda o Executivo.

Se a operação de crédito de financiamento, junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 35 milhões é realmente importante e indispensável para a administração pública, que os secretários responsáveis façam os devidos estudos e apresentem uma proposta digna para à Câmara.

Os poderes legislativo e executivo são independentes! O presidente Roberto Torres assume o protagonismo em relação a atuação da Câmara e protege a população de Alagoinhas em ter de pagar dívidas contraídas pela prefeitura ao bel prazer de seus administradores.

Hugo Azi é advogado formado pela faculdade Ruy Barbosa, Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV/SP, membro da comissão de Direito Empresaria da OAB/BA e do Instituto Brasileiro de Recuperação de Empresas, além de ser colunista do site News Infoco