A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou, no Supremo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6122 para questionar lei do Estado da Bahia que aumentou de 12% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores estaduais. A lei foi aprovada em dezembro de 2018, e o desconto majorado passou a vigorar na folha de março de 2019. As informações foram divulgadas no site do Supremo.
A Conamp aponta ‘inconstitucionalidade material’. A entidade sustenta que a Lei estadual 14.031/2018 foi aprovada sem que houvesse demonstração de estudo avaliando o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme prevê o artigo Constituição Federal. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público alega, também, ‘vício formal, pois o projeto de lei não foi submetido ao controle preventivo de constitucionalidade pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa’.
“A rapidez no trâmite do projeto de lei, bem como a ausência de considerações e fundamentos para justificar a aumento da alíquota em sua exposição de motivos, demonstram, claramente, a intenção de aprovação da lei a qualquer custo, ainda que tivesse, para tanto, que afrontar a própria Constituição Federal”, argumenta a entidade de procuradores e promotores.
Segundo a Conamp, ‘a nova alíquota caracteriza confisco, o que é vedado pela Constituição Federal’. A entidade aponta ‘violação ao princípio da isonomia, pois não houve aumento na alíquota da contribuição patronal’. O relator da ADI 6122, ministro Gilmar Mendes, ‘considerando a relevância da questão em análise’, adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem análise prévia do pedido de liminar.