Foi protocolado na última segunda-feira, 17, o pedido de recuperação judicial da Odebrecht S.A., na 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de SP. As empresas do grupo alegam dívidas de cerca de R$ 83 bilhões.
Segundo o Grupo, a crise econômico-financeira foi precedida de um “amplo período de prosperidade” – entre 2008 e 2015, o faturamento do Grupo Odebrecht saltou de R$ 40 bilhões para R$ 132 bilhões anuais, “acompanhando o otimismo que marcava a economia nacional”. Depois, a “severa crise econômica” do país, alegam as requerentes, teve seu impacto na área da infraestrutura até hoje, setor que concentra as atividades do Grupo.
Mencionando as consequências do envolvimento de integrantes do Grupo na Lava Jato e a suspensão de uma série de contratos para obras no exterior, os requerentes argumentam:
“A despeito de todos os esforços empreendidos na cooperação e assinatura de acordos com as autoridades brasileiras e estrangeiras, visando à normalização e continuidade de suas atividades – o que vem ocorrendo gradativamente, com sucesso – é inegável que as consequências da Operação Lava Jato, somadas à crise política e financeira nos últimos anos, comprometeram significativamente a liquidez do Grupo, afetando sobretudo as Requerentes, a maioria delas consideravelmente dependentes da ODB. (…) A combinação desses fatores adversos chegou ao limite, tornando inviável que as Requerentes possam dar seguimento a suas atividades sem a necessária reestruturação de suas dívidas.”
De acordo com a Odebrecht, o soerguimento da empresa depende, necessariamente, “da coordenação de interesses e da proteção patrimonial que em muitos casos só a recuperação judicial pode conferir”, como o stay period.
“No caso sub judice, dada sua relevância dentre os ativos do Grupo, é fácil concluir que as Ações Braskem, Ações Ocyan e Ações Atvos (“Ações Oneradas”) são absolutamente essenciais para o sucesso da reestruturação ora pretendida, sendo meio mínimo para sustentar a capacidade de crédito e lastro patrimonial das Requerentes, de tal modo que sua manutenção em seu patrimônio durante o prosseguimento da presente recuperação judicial deve ser preservada.”
Assim, a defesa do Grupo argumenta que não se pode permitir que a alienação das Ações Oneradas por eventual execução forçada das respectivas alienações fiduciárias venha a ocorrer durante o prazo de proteção da recuperação judicial: “Tais eventos poderiam comprometer de forma indelével a possibilidade de reorganização das Requerentes e o atendimento do interesse dos demais credores, titulares de mais de R$ 51 bilhões em dívidas”.
Na prática, com a decisão do juiz de proteger as ações dadas como garantia, nenhum credor poderá vender os papeis enquanto o grupo estiver no processo de recuperação judicial.
Com relação aos créditos trabalhistas, segundo informou a assessoria do TJ-SP, será encaminhado ofício à Corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho, informando que os juízos trabalhistas deverão encaminhar as certidões de condenação da empresa diretamente ao administrador judicial, que providenciará a inclusão na lista geral de credores. Vale destacar que credor trabalhista tem preferência no pagamento.
A Odebrecht foi uma das protagonistas da Operação Lava Jato. O ímpeto tanto da população quanto da força tarefa da Operação em desmascarar e condenar os gestores das empresas feriu de morte a atividade empresarial da gigante de engenharia.
Logo no início da Lava Jato, eu já alertava que a vontade incessante de condenar os grandes empresários refletiria na empresa. E, refletir na empresa, faz com que o próprio Estado nas figuras de Judiciário, Ministério Público e Polícia Federal liquidem as empresas envolvidas nos esquemas de corrupção. Não estou aqui pregando a anistia aos diretores, presidentes e funcionários que praticaram corrupção e deram desfalque monstruoso aos cofres públicos. NÃO.
Estou aqui defendendo os trabalhadores destas empresas que de nada teve a ver com isso. Agora, essa caça às bruxas das empresas reflete diretamente no trabalhador assalariado que tem que alimentar sua família.
A recuperação judicial vem para tentar dar uma satisfação a todos esses credores que não estavam recebendo. A todos os funcionários demitidos que não receberam seus direitos trabalhistas. Ao estado que não recebeu seus impostos.
Com o pedido de recuperação do Grupo Odebrechet, quantas outras empresas entrarão também? O castelo de cartas vai começar a desmoronar e o maior prejudicado é o Brasil!
Hugo Azi é advogado formado pela faculdade Ruy Barbosa, Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV/SP, membro da comissão de Direito Empresaria da OAB/BA e do Instituto Brasileiro de Recuperação de Empresas, além de ser colunista do site News Infoco