O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de julho de 2025 a entrada em vigor da portaria que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. Originalmente publicada em novembro de 2023, a portaria restabelece a legalidade de que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva. A informação é de uma matéria do Metrópoles.

O objetivo da portaria é melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores ao garantir períodos adequados de repouso, porém, é importante entender que dependendo da negociação feita pelo sindicado, as modificações podem afetar a renda daqueles que dependem do trabalho em feriados e domingos para suplementar seu ganho mensal.

O Metrópoles aponta que com o requisito da convenção coletiva, os empresários precisarão estabelecer negociações sindicais com maior frequência, o que segundo os empregadores aumentará os custos operacionais e administrativos. A portaria é uma tentativa do governo de corrigir os efeitos de outra medida, de 2021, que permitia o trabalho aos feriados sem aprovação dos sindicatos. Essa é a quarta vez que a data de início da medida é adiada. Em julho, o governo tinha estendido o prazo para 1º de janeiro de 2025. Antes, a entrada em vigor tinha sido marcada para 1º de janeiro e, depois, 1º de março de 2024.

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