O governador Rui Costa (PT) enviou, à Assembleia Legislativa (AL-BA), o Projeto de Lei 23.930 com o objetivo de alterar duas leis editadas no sentido de criar dispositivos ao enfrentamento do novo coronavírus. De acordo com a mensagem destinada ao presidente Nelson Leal (PP), a medida visa adequar as normas à experiência obtida pela vigência de ambas desde o último mês de maio.

A Lei 14.264 trata do pagamento de auxílio financeiro em favor de indivíduos infectados com o novo coronavírus, que aceitem ser hospedados nos Centros de Acolhimento e Acompanhamento Clínico. Originalmente, o governo se dispôs a pagar R$ 500 em duas parcelas, sendo a primeira ao sétimo dia de internamento e a segunda no 14º dia de permanência. A modificação que tramita agora no Legislativo estabelece o desembolso único do valor total, após a conclusão dos 14 dias de internação.

A outra alteração na lei é em relação à participação dos municípios no programa, com o acréscimo de mais um parágrafo ao Art. 2º. Ali fica estabelecido que “a transferência de valores dos municípios coparticipes para consecução do fim previsto no caput deste artigo será disciplinada através de regulamento e dependerá de assinatura de instrumento próprio”.