Salve-se quem puder! O Ministério Público de Alagoinhas não existe – Por Hugo Azi

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Hugo Azi

Em 8 de julho de 2019, escrevi um artigo para esse site intitulado de: O dilema existencial da promotoria pública de Alagoinhas, no caso zona azul. Critiquei a inércia do Ministério público da cidade em arquivar a denúncia e não ajuizar ação civil pública contra o processo licitatório que definiu a concessionária do sistema de estacionamento rotativo de Alagoinhas, popularmente conhecido como zona azul.

Já em 21 de março de 2019, escrevi artigo intitulado: Secretária Municipal de Saúde de Alagoinhas cometeu crime de responsabilidade ao pagar 1,6 milhões à cooperativa que administra a Maternidade. E expus meus argumentos para responsabilizar a Secretária da Saúde por Crime de Responsabilidade.

Pois bem, caros leitores, para minha surpresa, em 25 de setembro de 2019, a Promotora Tereza Jozilda Freire de Carvalho decidiu arquivar a denúncia contra a Secretária Maria Rosánia Rabelo que antecipou o pagamento de quase o dobro do valor, R$ 1,6 milhões de reais, referentes a prestação de serviço da Associação Saúde em Movimento -ASM.

Não vou me delongar para explicar novamente o absurdo praticado pela Secretária já que existe artigo específico do qual exponho meus argumentos sobre o crime praticado por ela. Quero falar da situação do Ministério público da cidade de Alagoinhas.

O Ministério Público é uma instituição que tem como responsabilidade a manutenção da ordem jurídica no Estado e a fiscalização do poder público em várias esferas. Apesar de já existir desde antes da Constituição de 1988, foi a partir dela que suas atribuições mudaram, pois era amplamente discutida a necessidade de existir um órgão de controle dos poderes do Estado. Amigos e amigas, cadê a fiscalização do Poder Público inerente ao MP? A Promotora nem abriu requerimento de diligências, ou seja, nem se movimentou para apurar o fato. Simplesmente arquivou a notícia crime.

Em um recorte da Decisão de Indeferimento de Representação N 17/19, a promotora atesta que não houve danos ao erário público. Mesmo tendo auditorias internas que acharam divergências e inconsistências no ato da secretária.

A incompetência da Secretária de Saúde que já conhecida e reconhecida pelo Judiciário baiano, condenada por improbidade administrativa em Itapetinga. Na sentença de condenação, que envolveu a ex-secretária de saúde, Maria Rosania Souza Rabelo, foi destacado que a demora na aplicação do recurso liberado se deu por orientação da empresa Arte e Saúde Consultoria e Assessoria Ltda, que tinha por sócia administradora a mesma secretária de saúde acusada. Em sua decisão, o Juiz, depois de chamar esse fato de “bizarro”, escreveu: “É fácil, longe dos problemas vividos pelos reais alvos efetivos dessas ações sociais, imaginar que a demora na implantação não foi tão grave assim. Mas a verdade é que o foi, a não ser para o elitismo egoísta que, para ser atendido, jamais precisaria ir a um PSF antes ou depois de implantado”. Segue o link da sentença https://www.probusbrasil.org.br/hd-imagens/noticias/Sentenca-ACP-3893-50_2013-Michel%20Hagge%20e%20Maria%20Rosania.pdf

Que Ministério Público é esse da nossa cidade? Não quer nem trabalhar. Não quer investigar. NADA!

Crime de responsabilidade é uma ação ilícita cometida por um agente político. Equivale ao termo “high crimes and misdemeanors” do direito anglo-saxão. Na China, Irã, Coreia do Norte e Arábia Saudita esses crimes levam a pena de morte! O gestor tem de ter responsabilidade pelo dinheiro público.

Me parece que o MP não existe. Ou existe e não sabe que existe. Não sei.

O existencialismo é o nome dado à corrente filosófica iniciada no séc. XIX pelo filósofo dinamarquês Søren Kierkegaard (1813-1855). Como o próprio nome diz, o conjunto de doutrinas existencialistas tem foco na existência, isto é, na condição de existência humana. O termo “existencialismo” foi cunhado somente no século XX por Gabriel Marcel, filósofo francês, em meados de 1940. O existencialismo francês do pós-guerra ficou popularizado em razão da obra de Jean-Paul Sartre, Simone de Beauvoir e Albert Camus.

Aqui no Brasil, Clarice Lispector foi uma expoente do existencialismo literário. Vejamos uma passagem: “(…) perco a identidade do mundo em mim e existo sem garantias. Realizo não o razoável, mas o irrealizável, eu vivo e o significado de mim e do mundo não é urgente. É fantástico (Clarice Lispector).”

Em sua citação, Clarice diz respeito ao viver, ao existir no mundo, que implica em se relacionar em outras subjetividades ou com os objetos materiais que estão à disposição do mundo, inter-relacionamento é a palavra. Se o homem um ser isolado em sua consciência, engessado em si próprio certamente não teria uma existência verdadeira.

Eu jogo a toalha e atesto que o Ministério Público de Alagoinhas não existe. Salve-se quem puder!

Hugo Azi é advogado formado pela faculdade Ruy Barbosa, Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV/SP, membro da comissão de Direito Empresaria da OAB/BA e do Instituto Brasileiro de Recuperação de Empresas, além de ser colunista do site News Infoco.