Servidores baianos que não se vacinaram começam a ser afastados

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Os servidores concursados e não concursados que se negaram a tomar a vacina contra covid-19 começaram a ter seus nomes publicados no Diário Oficial e estão afastados de suas atividades.

Segundo o governador Rui Costa, depois de 30 dias da notificação individual daqueles que não se imunizaram, será aberto um processo administrativo disciplinar. O servidor pode ser demitido do cargo.

“Vale desde concursado até estagiário”, disse o governador Rui Costa nesta semana. “Todos dias estão sendo publicados afastamentos, porque vence o prazo de quem foi notificado dias atrás”, acrescentou Rui.

A decisão do governador confronta a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que suspendeu, em caráter liminar, a exigência de vacinação contra Covid-19 a um policial militar para que ele possa trabalhar mesmo com decreto do governo baiano que impõe a imunização a servidores estaduais.

“A imposição da obrigatoriedade da vacinação pelo Poder Público viola sem justificativa plausível direitos fundamentais ditados pela Constituição Federal, porque as vacinas experimentais não são extreme de dúvidas e nem seguras”, escreveu a magistrada. “Tratando-se de vacinas ainda em fase de estudos e que necessitam de aprimoramento de estudos de segurança amplamente comprovados e divulgados à população, entendo que não pode ser exigida a obrigatoriedade da vacinação”, emendou. ( veja aqui )