O Sindicato Patronal do Comércio de Alagoinhas (Sicomercio) conquistou uma importante vitória na Justiça do Trabalho após ação contra o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia (Sindilojas).

A ação em questão, que foi julgada na tarde desta segunda-feira (12), tinha como objetivo anular a norma coletiva firmada entre o Sindilojas e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Serrinha (SindComerciários) nos municípios de Esplanada e Inhambupe, o que, de certa forma, acabou ofendendo o Sicomercio de Alagoinhas.

A defesa do Sicomercio Alagoinhas, representada pelo advogado Dr. Humberto Pinto Neto, conseguiu apresentar na Justiça os pareceres do Ministério do Trabalho que certificam e comprovam a competência da entidade alagoinhense para determinar a categoria do comércio varejista e atacadista dos municípios de Esplanada e Inhambupe. “Construímos uma importante vitória para o Sicomercio Alagoinhas, com uma tomada de posição decisiva para a defesa da sua representatividade e a coexistência dos limites de atuação entre ele e o Sindilojas”, comemorou Dr. Humberto.

A vitória judicial do Sicomercio Alagoinhas se deu por unanimidade dos desembargadores que compunham o quórum, inclusive com o voto do relator. Não houve nenhum voto divergente ao aspecto julgado na Secretaria de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho. Ainda há a possibilidade recursal do Sindilojas. Recurso de embargos de declaração, com o prazo de cinco dias úteis a partir da data de publicação, e recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), com o prazo de oito dias úteis a partir da data de publicação.

Segundo Benedito Vieira, presidente do Sicomercio Alagoinhas, “nossa entidade sempre está atenta à representatividade das cidades que compõem a nossa base, a qual foi invadida pelo Sindilojas. Nós ficamos surpreendidos com essa situação, mas a Justiça soube fazer o nosso reconhecimento”, relatou.

“Gostaria de agradecer a todos pela vitória e ao nosso corpo jurídico em nome da Dra. Juliana Barbosa e do Dr. Humberto Neto, além da Federação do Comércio do Estado da Bahia (Fecomércio) na pessoa do presidente Kelsor Fernandes”, finalizou o presidente do Sicomercio Alagoinhas.

Confira na íntegra a defesa do Sicomercio Alagoinhas em nome do advogado Dr. Humberto Pinto durante o julgamento:

O entendimento acolhido no referido julgamento, em linhas gerais, foi no sentido de que o Sindilojas seria o representante apenas da categoria “Lojista” (específica para estabelecimentos de tecidos, de vestuário, de adorno e acessórios, de objetos de arte, de louças, de ótica, de cirurgia, de papelaria e material de escritório, de livraria, de material fotográfico, de móveis e congêneres) em quase todos os municípios do estado da Bahia, incluindo Esplanada e Inhambupe, ao passo que o Sicomercio Alagoinhas seria o representante de boa parte do segmento do “comércio varejista em geral”, que compõe o 2º grupo do Plano da CNC, na sua respectiva base territorial, que compreende também os municípios de Esplanada e Inhambupe, dentre outros – 18 municípios ao todo. Exatamente por esta razão foi acolhida a nulidade da referida CCT 2023/2024 no tocante aos referidos municípios (únicos da base territorial do Sicomercio Alagoinhas e Região incluídos naquela norma coletiva), porque ela pretendia abarcar categoria além da representação do sindicato patronal que o firmou (o Sindilojas-BA), dizendo-se aplicável não somente aos empregados das empresas lojistas, como seria de se esperar, mas a todos os empregados do comércio varejista e atacadista no âmbito da base territorial do sindicato laboral que também a firmara, quando na verdade o comércio varejista em geral neles é representado apenas e tão somente pelo Sicomercio Alagoinhas e Região, que foi o autor da ação!”

 

Pereira News