Como já adiantado na última sessão, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, votou a favor da tese que deletados devem falar por último, ou seja, após os delatores. O placar final ficou em 7 x 4, mantando assim a maioria formada na última quinta-feira (27). Com isso, os ministros devem passar a discutir em seguida se esse entendimento será aplicado apenas para futuras sentenças – conforme defendido nesta quarta (2), pelo procurador-geral da República, o baiano Augusto Aras. Caso seja decidido que deve ser aplicado para sentenças passadas, 32 condenações podem ser anuladas na Operação Lava-Jato.

“Não cabe ao que foi delatado impugnar o acordo entre delator e Estado, porque ali é um meio de obtenção de provas. Consignei que não cabia a possibilidade de impugnar, mas que a ele [delatado] será assegurado, pelo contraditório, direito de confrontar as declarações do colaborador e as provas por ele obtidas. Não cabe ao delatado impugnar acordo, mas cabe a ele a última palavra”, disse o presidente do STF em duro discurso na sessão.

Antes de Toffoli, o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a tese. Assim como os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux que afirmaram, na semana passada, que não há prejuízo ao réu se delatores e delatados apresentam suas alegações finais ao mesmo tempo e rejeitaram revisar condenações que seguiram esse rito. Já os Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello divergiram e defenderam em seus votos que o rito em questão configura prejuízo ao réu por ir contra o direito à ampla defesa e ao contraditório.

A decisão foi tomada ao analisar o Habeas Corpus impetrado pelo ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, que também acabou sendo aprovado por 6 a 5 votos. Ele foi condenado a 10 anos e três meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava-Jato.