[sg_popup id=”11418″ event=”inherit”][/sg_popup]O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) proferiu decisão em favor do prefeito de Alagoinhas e candidato à reeleição, Joaquim Neto (PSD), reconhecendo que as publicações realizadas nas suas redes sociais estão de acordo com o que determina a legislação eleitoral.

A decisão que proibiu as publicações foi expedida pelo Juiz Eleitoral da 163ª Zona, em ação movida pelo Diretório Municipal do Partido Democratas (DEM) de Alagoinhas.

Em decisão liminar, o relator do mandado de segurança interposto por Joaquim Neto suspendeu a decisão de 1ª instância, que havia determinando a suspensão das publicações e destacou que:

“Com efeito, numa análise relanceada dos elementos probatórios trazidos aos autos, bem como da representação nº 0600170-71.2020.6.05.0163, não se constata, inicialmente, a veiculação de propaganda institucional da Prefeitura do Município de Alagoinhas no perfil pessoal do impetrante.”

“O que se verifica, aparentemente, é a divulgação, em sua própria página, dos atos de gestão administrativa levados a efeito, enquanto prefeito daquela comuna, sem fazer referência à Prefeitura Municipal, o que retira, a princípio, a natureza institucional da publicidade”.

“Tal conduta consiste, ao que me parece, em realização de atos de pré-campanha, consubstanciado em promoção pessoal, permitida pela legislação eleitoral”, diz o juiz na decisão assinada nesta sexta-feira (18).

Por Beto News