A terceira turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, com base em argumentações do Ministério Público Federal, que a ação penal contra o ex-gestor de Alagoinhas e outros réus –  Antônio José Picolé de Oliveira, Genival da Costa Paz, Alex Ruaro Alves de Oliveira, Josemar Mário de Souza Almeida e Antônio Cezar Oliveira de Jesus – terá continuidade. A informação é do site Alagoinhas Hoje.

O processo trata de desvios de recursos públicos na área de transporte escolar e fraudes em processos licitatórios no periodo em que Paulo Cezar foi gestor do municipio.

Na reta final da campanha de 2020, uma decisão liminar da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspendeu a ação penal, porém no julgamento definitivo do habeas corpus impetrado por sua defesa, que ocorreu no último dia 07 de junho, o TRF-1 decidiu por unanimidade pelo prosseguimento da ação.

De acordo com o site Alagoinhas Hoje, especialistas em direito criminal avaliam que a condenação do ex-prefeito e dos envolvidos na ação penal é esperada, em função das provas colhidas pela Polícia Federal e da delação do réu Alex Ruaro, que está preso desde agosto de 2018.

Em um trecho do parecer, o Ministério Público Federal argumenta: “No caso, o paciente foi denunciado por crimes licitatórios no estado da Bahia e também responde por atos de improbidade administrativa, como autoridade municipal, em razão de ser o responsável legal pelo certame licitatório e pela contratação efetiva da empresa privada prestadora do serviço público na condição de chefe do Poder Executivo”. 

Na sequência de sua argumentação, o MPF assinala: Há, assim, inquérito policial com vasta investigação, suficiente para identificar a provável autoria e materialidade das condutas imputadas ao paciente, apto a comprovar o legítimo recebimento da denúncia”. 

O paciente é o ex-prefeito Paulo Cezar Simões Silva.

Leia abaixo a íntegra do acórdão do TRF-1.

denegação da ordem de HC de Paulo Cesar