O Tribunal Regional Federal da 1º região(TRF1) acatou um pedido da defesa do ex-prefeito de Alagoinhas, Paulo Cezar Simões, que solicitava a suspensão temporária do processo no qual ele figura como réu acusado de desviar R$29 milhões do transporte escolar no periodo em que foi prefeito da cidade. A decisão foi proferida em caráter liminar, sem a apreciação do mérito, e pode ser reformada.
Em seu despacho, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso fundamenta sua decisão alegando que “neste momento, não há conclusão sobre o dolo do paciente(Paulo Cezar), devendo ser analisado com maior complexidade no instante do julgamento definitivo.”
A decisão está exposta no processo nº 1038463-62.2019.4.01.0000.
Por Caio Pimenta para o News Infoco