A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou por barrar a candidatura do ex-presidente Lula ao Planalto na noite desta sexta-feira (31). O placar final da votação, que se encerrou somente na madrugada de sábado, foi 6 a 1, com o ministro Edson Fachin sendo o único que se posicionou favoravelmente ao petista.
O primeiro a votar fui o relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, que se manifestou para barrar o pedido de registro de candidatura do ex-presidente à Presidência da República nas eleições de outubro. No voto, Barroso também entendeu que Lula não poderá mais aparecer no programa eleitoral veiculado no rádio e na televisão até que o PT faça a substituição dele por outro candidato. Conforme o entendimento, o ex-presidente também deverá ter o nome retirado da urna. Barroso também deu prazo de dez dias para o PT substituir o nome de Lula na chapa – o substituto seria Fernando Haddad, atualmente candidato a vice.
Barroso disse que Lula está inelegível com base na Lei de Ficha Limpa, aprovada em 2010, que vetou a candidatura de quem foi condenado por órgão colegiado. O ministro lembrou que a norma foi aprovada após mobilização da sociedade para moralizar a política e já foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Além do fato de a condenação ser notória, a prova é farta, e foram juntadas numerosas certidões demonstrando a condenação por órgão colegiado”, disse.
O ministro Edson Fachin foi o segundo a votar e empatou o placar ao se posicionar favoravelmente a Lula. Ele citou a recomendação do comitê de Direitos Humanos da ONU para justificar seu voto. “Contudo, em face da medida provisória obtida no Comitê de Direito Humanos, se impõe, em caráter provisório, reconhecer o direito, mesmo estando preso, de (Lula) se candidatar às eleições presidenciais de 2018”, defendeu.
Terceiro a votar, o ministro Jorge Mussi afirmou que Lula está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados pela segunda instância da Justiça. “A Lei da Ficha Limpa, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF, representa essencial mecanismo de iniciativa popular para proteção da probidade administrativa e da moralidade para o exercício de mandato”, defendeu Mussi.
Depois foi a vez de Og Fernandes, que também se posicionou contra a candidatura de Lula. Para ele, a recomendação do comitê da ONU não tem força normativa necessária e não tem ação vinculante. Ele lembrou que a Lei da Ficha Limpa, que torna Lula inelegível, teve apoio popular e recebeu mais de 1 milhão de assinaturas da população favorável.
O ministro Admar Gonzaga se pronunciou em seguida, acompanhando o voto do relator. Ele disse que não cabe ao TSE decidir ou investigar sobre a culpabilidade do candidato e que outros órgãos do poder Judiciário têm esse papel. “Se a condenação foi justa ou injusta, cabe ao STF ou ao STJ deliberar a respeito”, defendeu o ministro.
Quem também defendeu a inelegibilidade de Lula foi o ministro Tarcisio Vieira. Ele afirmou que não compete à Justiça Eleitoral decidir pela “soltura de candidatos segregados de sua liberdade” e disse que Lula se enquadra na Lei da Ficha Limpa, votando com o relator.
A última a votar foi a ministra Rosa Weber, que acompanhou o relator no voto sobre a inegibilidade de Lula, mas discordou em relação à propaganda – para ela, o petista pode continuar fazendo campanha enquanto correm os recursos.
Lula está preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão, na ação penal do caso do tríplex em Guarujá (SP), que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.