O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira, 4, o julgamento em que autorizou o amplo compartilhamento de informações da Receita Federal e do antigo Coaf (rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira) sem necessidade de prévia autorização judicial. Na sessão de hoje, os ministros fixaram uma tese (uma espécie de resumo com o entendimento da Corte sobre o tema), definindo as regras para o repasse de dados sigilosos por órgãos de fiscalização e controle.
Os ministros aprovaram, por 10 votos a 1, a tese proposta por Alexandre de Moraes, que define que tanto os relatórios do UIF como da Receita podem ser compartilhadas com o Ministério Público e com a Polícia Federal desde que fique resguardado o sigilo das comunicações, que devem ser feitas por meio de procedimento formal e com possibilidade de correções do Juciário a eventuais abusos no compartilhamento.
Na última quinta-feira, 28, os ministros decidiram, por 9 votos a 2, autorizar o compartilhamento de informações sigilosas da Receita com o Ministério Público e a Polícia Federal, sem necessidade de prévia autorização judicial. O placar elástico representa uma derrota para o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que em julho determinou a suspensão nacional de processos em andamento sobre compartilhamento de dados fiscais sem autorização da Justiça. A decisão havia resultado na paralisação de 935 casos só no Ministério Público Federal (MPF) e beneficiado o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro.