Assim como noticiado pelo site News Infoco(veja aqui) , a empresa Xavier, uma das três empresas que atualmente exploram o sistema de transporte coletivo de Alagoinhas, ao lado da Cidade Alagoinhas e ATP, impetrou um mandado de segurança com pedido de liminar solicitando a anulação do processo licitatório que definiu as novas empresas que explorarão o serviço na cidade. Uma das vencedoras foi a própria ATP, a outra empresa foi a Cidade das Águas, cujo um dos proprietários é Raimundo Stélio, o mesmo dono da empresa Cidade Alagoinhas.

Na ação, a Xavier pontua, o que seriam erros e vícios insanáveis, sendo elas: o critério de julgamento por “melhor técnica com tarifa fixa”; falta de objetividade nos elementos do julgamento das propostas; falta de divulgação de atos referentes a licitação no Diário Oficial, o que não só violaria a publicidade dos atos administrativos como impediu a fiscalização desses atos; a tarifa fixada, que segundo a empresa é economicamente insustentável e deverá, em curtíssimo prazo, ser substancialmente revisada; e a política de integração com outros modais de transporte que não foi definida, o que impossibilita o conhecimento do impacto que novas formas de transporte urbano possuirão na equação econômico-financeira do serviço de ônibus.

Vários destes pontos já haviam sido levantados pelo pré-candidato a prefeitura de Alagoinhas, Tonho Rato(PDT), em um debate realizado pelo programa Primeira Mão, jornalistico matinal apresentado por Caio Pimenta, José Gomes e Luciano Reis que é transmitido em cadeia pela rádio Ouro Negro 100.5 FM e a rádio web 2 de julho(confira aqui o debate), antes mesmo da apresentação das propostas das empresas interessadas em concorrer na licitação. Na ocasião, não só ele apontou irregularidades no edital, como também afirmou que do jeito que estava posta o edital era direcionado para favorecer uma empresa, dando a entender que esta empresa seria a ATP. Coincidentemente a ATP foi uma das vencedoras e operará as linhas presentes no lote 1 do edital.

Apesar dos argumentos apresentados pela Xavier, a juiza Carmelita de Arruda Miranda, da 2ª Vara Civil da Comarca de Alagoinhas, não acatou o pedido de liminar que solicitava a imediata suspensão do resultado da licitação até que o mérito do Mandado de Segurança fosse apreciada pela magistrada. Em sua decisão, ela afirmou que não vislumbra o fumus boni iuris, nem o periculum in mora, dois requisitos essenciais para concessão de uma liminar.

O fumus bonis iuris, termo em latim que significa “fumaça do bom direito”, é um sinal ou indício de que o direito pleiteado de fato existe. Já o Periculum In Mora, termo em latim que significa o “perigo na demora”, é o receio que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado. Tanto o fumus boni iuris, quanto o periculum in mora, são requisitos indispensáveis para a proposição de medidas com caráter urgente (medidas cautelares, antecipação de tutela).

Apesar da não concessão da liminar, a juíza intimou a SMTT para que apresentasse as informações acerca do processo licitatório. A ação segue na justiça.

Por Caio Pimenta para o News Infoco