O tributarista, Dr. José Carlos Fiscina, fez severas críticas ao novo código tributário de Alagoinhas. Em entrevista concedida ao programa Primeira Mão, da rádio Ouro Negro 100,5 FM, ele apontou problemas graves no texto que inviabilizam sua execução e trarão dores de cabeça para contribuintes e Governo. Ele defendeu ainda a revogação do código tributário como forma de minimizar os prejuízos.

José Carlos Fiscina confeccionou um parecer com 99 laudas avaliando irregularidades e inconstitucionalidades do novo código tributário de Alagoinhas e afirmou que é impossível a prefeitura cobrar o IPTU desse ano, com base no código anterior, como tem divulgado a secretária municipal de fazenda, Roseane Conceição. Ele explicou que, embora a regra imponha o principio da anuidade nonagésimal para tornar com efeito qualquer mudança tributária, há exceções, como por exemplo a base de calculo do IPTU, que segundo ele só respeitaria o principio da anuidade, sendo válida desde 01 de Janeiro desde ano, mesma data do fato gerador do IPTU.

Para o tributarista isto é um problema, porque a nova base de calculo do IPTU prevê a avaliação em massa do preço do metro quadrado na cidade, que varia de acordo com a localidade. José Carlos Fiscina afirma que a prefeitura não colocou em votação a tabela contendo essas informações e questionou como a prefeitura poderia avaliar o preço de cada area. Ele vislumbra uma enxurrada de distorções em valores do IPTU que devem gerar contestações na Justiça e mais problemas, tanto para os contribuintes, quanto para o Governo.

Ele também elencou erros graves no texto como incidencia de Taxa de Fiscalização do Funcionamento(TFF) sobre transporte aquaviário e fábrica de armamento, quando Alagoinhas não possui, nem tem perspectiva de ter, tais atividades. Os valores do TFF aplicadas em Alagoinhas também assustam, chegando a ultrapassar o valor de R$ 40.000.

Outro ponto destacado por Dr. Fiscina foi com relação a taxa de imagem, um novo tributo criado pelo Governo que incide sobre qualquer cidadão que desempenhe atividade econômica e tenha faixada, alcançando, inclusive pequenos comerciantes, donos de bares, etc, da zona urbana e rural.

O advogado também condenou todo o processo legislativo que culminou na aprovação da matéria no fim do ano passado, segundo ele totalmente irregular e que seria facilmente suspensa por meio de um mandado de segurança. Porém, como a aprovação do código foi mantida as sete chaves, o período para interposição da ação passou e agora a única forma de suspender os seus efeitos é por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).

O tributarista também defende a revogação do código tributário, como propõe as entidades representativas e a bancada de oposição na Câmara.

Por Caio Pimenta para o News Infoco